A Câmara Municipal de Jaicós aprovou durante a sessão remota desta sexta-feira (19), presidida pelo vereador Márcio Wander Freitas Crisanto, três Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.
O primeiro projeto aprovado, N° 33/2019, tem o objetivo de orientar o projeto e a execução de qualquer empreendimento que implique parcelamento do solo para fins urbanos no Município; prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos em áreas inadequadas; evitar a comercialização de lotes inadequados às atividades urbanas e assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos processos de parcelamento do solo para fins urbanos.
Com a aprovação do projeto, o parcelamento do solo urbano no município fica subordinado às diretrizes da Lei Municipal n.º 1.089/2020, da Lei do Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo Urbano, quanto à destinação e à utilização das áreas parceladas, de modo a garantir o desenvolvimento urbano integrado.
Confira a Lei na íntegra: Lei Municipal n° 1.089.2020 – Uso e Ocupação do Solo
Sessão foi presidida pelo vereador Márcio Crisanto, de forma remota
A Câmara aprovou também o Projeto de Lei nº 03/2020, que estabeleceu cargos e vagas no quadro de pessoal do município de Jaicós, que passam a pertencer a estrutura administrativa do município.
Os cargos são o de Profissional de operações de limpeza e serviços urbanos (GARI), Pedreiro, Ajudante de pedreiro, carpinteiro, encanador e pintor.
Confira a Lei na íntegra: Lei Municipal n° 1.090.2020 – cria cargos GARI , PEDREIRO, PINTOR E OUTROS
Ainda foi aprovado o Projeto de Lei nº 07/2020, que instituiu no município de Jaicós o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, destinado a proceder a inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal e vegetal.
O S.I.M será responsável pela fiscalização e inspeção sanitária para a industrialização e beneficiamento de bebidas e alimentos destinados ao consumo humano de origem animal e/ou vegetal, em conformidade com as Leis Federal nº 9.712 de 20/11/1998, nº. 1.283 de 18/12/1950, nº 7.889 de 23/11/1989 e o Decreto Federal nº 5.741, de 30/03/2006, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
Conforme a lei, são sujeitos à inspeção e fiscalização os animais destinados ao abate, carnes e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis ou não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais.
Já a inspeção sanitária de bebidas e alimentos de origem animal e/ou vegetal processados para o consumo humano refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a matéria prima até a elaboração do produto final.
Confira a Lei na íntegra: Lei Municipal n° 1.091.2020 do SIM
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