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MP pede bloqueio de R$ 723 mil do prefeito Walter Alencar e de empresários

Ao todo, foi pedido o bloqueio de R$ 723.897,68 do prefeito, de secretários municipais e empresários, acusados de cometerem irregularidades em licitações.

27/08/2020 às 08h41 Atualizada em 27/08/2020 às 08h49
Por: Redação Fonte: GP1
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O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor Nielsen Silva Mendes Lima, ingressou com ação civil pública de improbidade contra o prefeito de Agricolândia, Walter Alencar, e contra secretários municipais e empresários, todos eles acusados de cometerem irregularidades em licitações. Na ação, ajuizada nesta terça-feira (25), foi pedido o bloqueio dos bens dos citados, no total de R$ 723.897,68 (setecentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), valor correspondente ao dano ao erário causado pelos atos ilícitos.

Também são alvo da ação o ex-secretário de Educação de Agricolândia, Adaídio José Francisco, o atual secretário da pasta, Clay Regazzone Gonçalves de Sousa, o empresário Lucas Andrade Alves e os responsáveis legais pelas empresas MATEC – Materiais elétricos e construções LTDA, CLIMEP – Clínica de Diagnóstico Médico do Médio Parnaíba LTDA, SERCONPREV - Serviços e Consultoria Previdência S/S LTDA, e SORTTE – Serviço de Ortopedia e Traumatologia TE – SC. 

A ação é decorrente de um processo originado no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que detectou irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 2016. Segundo o Ministério Público, o prefeito teria deixado de realizar processos licitatórios, com apoio dos empresários citados.

De acordo com os autos, o prefeito Walter Alencar, Adaídio Francisco e Clay Regazzone, a serviço da Prefeitura, teriam celebrado contratos para aquisição de bens e serviços com as referidas empresas sem processo licitatório.

“Desse modo, restaram evidenciadas as irregularidades cometidas pelos requeridos Walter, Adaídio e Clay Regazzone, nas respectivas gestões, à frente da Prefeitura Municipal de Agricolândia, no exercício de 2016, as quais igualmente constituem ilícitos civis que se ajustam e adequam às imposições legais da Lei nº. 8.429/92, visto configurarem atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízo ao patrimônio público municipal. Nesse sentido, os demais réus se beneficiaram destas irregularidades, razões pelas quais também devem sofrer as penalidades pertinentes”, consta nos autos.

Diante disso, o promotor solicitou que seja decretada em caráter liminar a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, em valores necessários à garantia da integral reparação do dano sofrido pelo município de Agricolândia, consistente no valor integral das contratações, mais o pagamento de multa civil cominada.

“Os requeridos, no presente caso, por expressa previsão legal, e por terem todos concorridos para o dano ao patrimônio municipal e à toda sociedade, deverão responder solidariamente pela reparação do prejuízo. Fazendo o somatório de todos os valores, quais sejam: a) R$ 179.975,46 (Walter Ribeiro Alencar); b) R$ 55.806,04 (Walter Ribeiro Alencar e MATEC); c) R$ 20.079,54 (Walter Ribeiro Alencar e Lucas Andrade Alves; d) R$ 44.345,28 (Walter Ribeiro Alencar e SERCONPREV); e) R$ 52.091,10 (Walter Ribeiro Alencar e SORTTE – Serviço de Ortopedia e Traumatologia); f) R$ 334.220,92 (Adaídio José Francisco); g) R$ 37.309,34 (Clay Regazzone e CLIMEP). Este valor atualizado, corresponde a R$ 723.897,68 (setecentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)”, diz a ação.

O representante do órgão ministerial também pediu a condenação dos citados nas sanções previstas no Artigo 12, Incisos II e III, da Lei N° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que implicam em ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos político, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Outro lado

O prefeito Walter Alencar e os demais citados não foram localizados pela reportagem.

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