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Angical do PI renova decreto suspendendo aglomeração a partir de hoje, 05/11, para conter a COVID-19

O decreto tem validade de 10 dias.

05/11/2020 às 10h39 Atualizada em 05/11/2020 às 10h54
Por: Redação
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O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí recomendou a suspensão dos eventos políticos em todo o estado para conter a disseminação do novo coronavírus. O ofício foi assinado nesta quarta-feira (28) pelo procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.

A recomendação foi uma resposta da Procuradoria Regional Eleitoral ao parecer técnico encaminhado pela Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa) sobre o protocolo específico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE), que estabelece orientações aos partidos políticos durante a campanha eleitoral.

Na cidade de Angical a situação se agravou nos últimos dias. Foram 10 novos casos de covid no município nos últimos dias, e um caso grave que se evoluiu para óbito, um produtor rural bastante conhecida na cidade.

VEJA O DECRETO

Diante desta realidade, e atendendo a recomendação do Ministério Público Federal, a Prefeitura renovou decreto suspendendo eventos com aglomerações, a parti da data de hoje, 05 de novembro de 2020, se estendendo por mais 10 dias, até o sábado, dia 14, véspera da eleição.

O decreto anterior com as mesmas restrições foi publicado no último dia 26 de outubro.

A proibição inclui evento políticos, festivos públicos e privados. Segundo a prefeita Neta Santos nada é mais importante que salvar vidas e proteger a saúde das pessoas.

Ressalta-se que esta medida vem sendo tomada em diversas cidades do Estado, em alguns casos, inclusive pela Justiça Eleitoral.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

DECRETO Nº 042 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

Prorroga o Decreto Municipal nº 038/2020, de 26 de outubro de 2020 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, MARIA NETA DE SOUZA SANTOS NUNES, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e ...

CONSIDERANDO que nos últimos 10 (dez) dias, mesmo com a implementação das determinações impostas pelo Decreto Municipal nº 038/2020, de 26 de outubro de 2020, registrou-se, no âmbito do Município de Angical do Piauí, um aumento de 10 (dez) casos do COVID-19, com 01 (um) óbito;

CONSIDERANDO que esse aumento impõe a necessidade de continuidade e ampliação da política de combate e prevenção da pandemia do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia 05 de novembro de 2020, o Decreto Municipal nº 038/2020, de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 05 de novembro de 2020. Revogam-se as disposições em contrário. Angical do Piauí-PI, 05 de novembro de 2020.

VEJA O DOCUMENTO ANTERIOR

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