O juiz eleitoral da 89ª Zona Eleitoral, Dr. Franco Morette, negou nesta segunda-feira (14), o pedido da coligação “A Mudança que o Povo Quer” e da candidata derrotada nas eleições de 15 de novembro Vanessa Reis para suspender a diplomação dos candidatos a prefeito Sávio Moura (PP) e Isauri Moura marcada para essa quinta-feira, 17 de dezembro. Na ação, Vanessa Reis alega abuso de poder econômico por parte da chapa vitoriosa.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que não há motivos para suspender a diplomação, tendo em vista a inexistência de prova cabal. “Não há como vedar a diplomação dos eleitos com base em indícios de irregularidade”, afirmou o magistrado.
"Pelo exposto, não havendo elementos, que evidencie a probabilidade do direito vindicado ou prejuízo ao direito de quem não foi eleito, em um juízo de cognição sumária (superficial), INDEFIRO O PLEITO LIMINAR”, sentenciou.
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