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Câmara aprova aumento da pena mínima para feminicídio

Pela proposta, a pena mínima passará de 12 para 15 anos de reclusão

19/05/2021 às 01h13 Atualizada em 19/05/2021 às 01h18
Por: Redação
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Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. De acordo com o texto aprovado, o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos. A proposta agora segue para o Senado.

Ao se tornar um tipo específico, o feminicídio passa a ser considerado um crime autônomo dentro do Código Penal. Como houve consenso entre as bancadas, a votação na Câmara foi simbólica.

O projeto é de autoria da deputada federal Rose Modesto (DEM-MS), para quem os altos índices de crimes cometidos contra a mulheres no Brasil justificam a mudança na legislação. Ela afirma que a punição mais rigorosa “contribuirá para a efetivação da proteção da vida das mulheres brasileiras”.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, no primeiro semestre de 2020, 649 mulheres foram vítimas de feminicídio no país. No mesmo período de 2019, foram 636.

Denúncias de violência

Balanço divulgado no mês passado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) revelou que, em 2020, foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher, tanto ao Ligue 180 (central de atendimento à mulher) quando ao Disque 100 (direitos humanos).

Do total de registros, 72% (75.753 denúncias) são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, informou a pasta. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.

(Com informações da Agência Câmara)

 

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