O vice-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Danilo Cavalcante, ingressou no dia 2 de fevereiro deste ano com queixa-crime, no Tribunal de Justiça, contra o prefeito do município Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino, o Saulo Trajano, na qual pede o afastamento do gestor acusado de apropriação indébita previdenciária.
Conforme o vice-prefeito, ele ofereceu a queixa-crime em virtude do Ministério Público, que seria o titular da ação penal, ter deixado de oferecer a denúncia no prazo legal. “Após tomar conhecimento dos fatos, o Órgão Ministerial se absteve de oferecer denúncia e promoveu apenas com uma recomendação administrativa”, ressaltou Danilo Cavalcante.
Segundo a denúncia, o órgão da Rede de Controle da Gestão Pública no Piauí noticiou ao Ministério Público que a atual gestão de Passagem Franca do Piauí estaria movimentando recursos do Fundo de Previdência Municipal, a título de saída, com finalidade diversa de seus objetivos, o que caracteriza de forma latente o crime de apropriação indébita previdenciária, a título de gestão fraudulenta de instituição financeira.
O vice-prefeito argumentou que a fraude consistia na triangulação de recursos do Fundo de Previdência do Município, consistente no recolhimento de valores devidos a ele pela municipalidade, a fim de desbloqueio de contas junto ao TCE, mas que, posteriormente, seriam transferidos de volta para as contas bancárias do Município, para uso em outras finalidades.
“A Divisão de Fiscalização de Previdência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Piauí verificou as movimentações que estavam sendo feitas e constatou que houve TED no dia 25.04.2023, realizada na conta do Fundo da Previdência para a conta do FPM, no valor de R$ 228.279,20, provenientes da conta do Fundo de Previdência de Passagem Franca-PREV, para conta da prefeitura de Passagem Franca, para que o prefeito Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino pudesse realizar os pagamentos das contribuições previdenciárias devidas, já que não havia saldo suficiente nas contas do tesouro para honrar os débitos previdenciários”, diz trecho da denúncia.
Danilo Cavalcante alegou que os recursos atinentes ao Fundo de Previdência do Município de Passagem Franca estão sendo utilizados de maneira diversa de seus objetivos ordinários, ocasionando o desvio e apropriação de recursos dentro da Administração Pública Municipal e cometimento do crime de apropriação indébita providenciaria causando dano ao erário ao município.
“É insustentável a desídia e o cometimento de crime de apropriação indébita previdenciária uma vez que o prefeito retirou do servidor municipal os valores das contribuições previdenciárias, restando, assim, evidenciada a apropriação indébita e lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública”, reforçou o vice-prefeito.
Pedidos
Ao final, o vice-prefeito pediu o recebimento da queixa-crime subsidiária com a decretação do afastamento cautelar do prefeito Saulo Trajano em virtude do risco à instrução e possibilidade de continuidade dos atos criminosos expostos e a condenação do gestor pelo crime de apropriação indébita previdenciária, que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Despacho
No dia 18 de fevereiro deste ano, o desembargador Erivan Lopes determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação em virtude de Saulo Trajano ser prefeito municipal possuindo, assim, foro especial por prerrogativa de função.
Outro lado
A reportagem tentou entrar em contato com o prefeito Saulo Trajano, mas ele não respondeu as mensagens.
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