O juiz eleitoral Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 52ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de candidatura de Geraldo Amâncio Guedes Junior a prefeito de Olho D’Água do Piauí pelo PT. A decisão foi dada no dia 5 de setembro.
Conforme a decisão, o candidato deixou de apresentar no pedido de candidatura os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Parecer do MPE
Ao se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da candidatura alegando que Geraldo Junior foi condenado em 1ª instância a 3 anos e 3 meses de reclusão pela prática de crime de responsabilidade tipificado no art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67 (apropriação ou desvio de dinheiro público).
O promotor eleitoral José William Pereira Luz destacou ainda que em sede de recurso, a condenação foi mantida, alterando-se tão somente a pena a ser cumprida, motivo pelo qual ele se manifestou pelo indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura.
Recurso
Inconformado com o indeferimento, Geraldo Junior recorreu da sentença sob argumento de que apresentou certidões criminais das Justiças Federal e Estadual com competência sobre a circunscrição do seu domicílio eleitoral e, no caso da Justiça Federal, fez juntar até mesmo certidões de objeto e pé daqueles processos ainda em tramitação.
Alegou ainda que não haviam sido indicados quais os documentos que, conforme o juiz Ronaldo Paiva, não foram apresentados.
Já em relação à inelegibilidade por conta da condenação que, segundo a defesa, não foi o motivo do indeferimento, foram admitidos em decisão de 30/4/2024, os embargos de infringentes e de nulidade, “restando, portanto, afastada qualquer alegação de inelegibilidade com fundamento no acórdão proferido pelo TRF1 na apelação criminal 0009164-27.2015.4.01.4000”.
Juiz manteve indeferimento
Mesmo após o recurso, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros manteve, nesse domingo (08), a sentença que indeferiu o pedido de candidatura de Geraldo Junior.
Mín. 21° Máx. 41°