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MP denuncia produtor de Gusttavo Lima que impediu intérpretes de libras em show em Teresina

Na época, a empresa organizadora havia contratado três intérpretes para prestação do serviço de acessibilidade comunicacional.

22/10/2024 às 18h07 Atualizada em 25/10/2024 às 10h38
Por: Redação
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Imagem: Reprodução/Instagram
Imagem: Reprodução/Instagram

A 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo da Central de Inquéritos, ofereceu denúncia contra o produtor-executivo Danilo Siqueira Pacheco, que atuou como produtor do cantor Gusttavo Lima durante o evento “Embaixador In Teresina”, realizado no dia 14 de julho de 2023. O produtor foi denunciado pelo crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, por ter, segundo as apurações, impedido que intérpretes da Língua Brasileira de Sinais subissem ao palco para realizar a tradução das músicas ao público de pessoas surdas.

Na época, a empresa organizadora havia contratado três intérpretes para prestação do serviço de acessibilidade comunicacional. As profissionais estavam realizando essa atividade durante o show de abertura. Contudo, no intervalo que precedeu a apresentação principal, o produtor do cantor Gusttavo Lima não autorizou o acesso da equipe ao palco. Pessoas surdas que estavam no evento apresentaram reclamações, mas todas as tentativas de viabilizar a tradução do show em Libras teriam sido infrutíferas. A empresa local, responsável pelo evento, alegou que todas as apresentações da noite contaram com a tradução pelas intérpretes, mas que nesse show em específico o comando do palco estava sob a produção do cantor.

Nos termos da Lei Municipal nº 5.920/2023, é obrigatória a inclusão de intérprete de Libras em todos os eventos públicos realizados no município de Teresina. O objetivo da norma é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas com deficiência, principalmente para a comunidade surda. A disponibilização de intérprete de Libras estava, inclusive, prevista em cláusula de termo de ajustamento de conduta já firmado entre o Ministério Público e a produtora de eventos responsável. Os fatos foram apurados em procedimento preparatório de inquérito civil instaurado pela 28ª Promotoria de Justiça da capital, especializada na defesa das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.

Como a conduta se configurou como crime previsto no Lei Brasileira de Inclusão, o caso foi trabalhado também pela promotoria criminal, que constatou a existência dos elementos para oferecimento da denúncia. O crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é atribuído àqueles que, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, tentam separar, segregar ou marginalizar pessoas com deficiência, realizando distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, impedindo-as de viver no mesmo ambiente que as demais. A pena prevista é de reclusão, de um a três anos, mais multa.

O titular da 30ª Promotoria de Justiça considerou ainda que houve concurso formal, que se configura quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na situação, como o mesmo crime foi cometido por três vezes, segundo as apurações, a pena pode ser aumentada de um sexto até a metade, ou as penas podem ser reconhecidas cumulativamente, se a ação ou omissão for dolosa. Na denúncia, o Ministério Público requer ainda a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, ou seja, às pessoas surdas que estavam no evento.

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