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Justiça suspende 'Festa da Manga' com show de Wesley Safadão em município do Piauí

O Ministério Público pediu a suspensão da festa, incluindo o show do cantor Wesley Safadão, devido aos altos custos do evento (R$ 1,2 milhões) e à precariedade dos serviços públicos no município.

09/01/2025 às 22h47
Por: Redação
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Foto: Afonso Celso
Foto: Afonso Celso

A promotora de Justiça Deborah Abbade, do Núcleo de Promotorias de Justiça de Altos, ingressou com uma ação civil pública contra o município, solicitando a suspensão imediata do show do cantor Wesley Safadão, programado para esta quinta-feira, 9 de janeiro. O evento fazia parte da primeira edição da “Festa da Manga”. A promotora destacou que, no final de dezembro, o município realizou a contratação direta do artista, sem licitação, por inexigibilidade, ao custo de R$ 1,2 milhão.

“Há uma incompatibilidade entre a realização de um evento de grande porte com recursos públicos e a oferta insuficiente de serviços essenciais à população”, argumentou Deborah Abbade. “É notório que o município de Altos enfrenta sérias dificuldades em áreas como saúde, educação e saneamento básico, além de outros serviços essenciais.”

A promotora também mencionou problemas relacionados à gestão pública, como a precariedade de uma ponte em área rural, a falta de água em vários bairros, o déficit previdenciário, a ausência de programas de aluguel social, a dificuldade de acesso a medicamentos e irregularidades no transporte escolar.

Na tarde desta quinta-feira, a juíza de Direito Lucyane Martins Brito determinou a suspensão da “Festa da Manga” e proibiu quaisquer pagamentos relacionados ao contrato com o cantor. Em caso de descumprimento, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 200 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito de Altos.

“O caso evidencia uma grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Priorizar altos gastos com festividades, contratando artistas de renome, em detrimento das necessidades básicas da população, reflete uma negligência em relação às urgências evidentes e notórias do município, como saúde, educação e infraestrutura mínima, incluindo saneamento básico”, destacou a juíza na decisão.

 

*Com informações do MN

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