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Tribunal de Justiça cassa liminar e libera show de Wesley Safadão no Piauí

A decisão foi dada pelo presidente do TJ, o desembargador Aderson Nogueira, na noite desta quinta (09).

09/01/2025 às 23h47 Atualizada em 11/01/2025 às 14h51
Por: Redação
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Foto: Divulgação/Thais Gabbe
Foto: Divulgação/Thais Gabbe

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Nogueira, suspendeu a decisão que impedia a realização da Festa da Manga em Altos, nesta quinta-feira (09). O evento que terá como atração principal o cantor Wesley Safadão, havia sido suspenso por determinação judicial após ação civil pública movida pelo Ministério Público, que questionava os gastos com o show. O desembargador deferiu o pedido de suspensão da liminar feito pelo advogado Igor Martins argumentando que o cancelamento do evento poderia causar "grave lesão à ordem e à economia públicas".

A promotora de Justiça Deborah Abbade, do Núcleo de Promotorias de Justiça de Altos, havia entrado com a ação questionando o cachê de R$ 1.200.000,00 pago a Wesley Safadão, contratado diretamente pela prefeitura, sob alegação de inexigibilidade de licitação. A promotora argumentou que o alto valor era incompatível com as dificuldades enfrentadas pelo município na prestação de serviços básicos, como saúde, educação e saneamento.

A prefeitura, por sua vez, defendeu a realização da festa, destacando sua importância para a cultura e a economia local. Argumentou que a contratação do artista foi regular e que as verbas utilizadas não comprometeriam serviços essenciais, por se tratarem de recursos destinados a incentivo cultural e promoção de eventos.

O juiz de primeira instância havia acatado os argumentos do Ministério Público e determinado a suspensão da festa, proibindo o show, a expedição de alvarás e quaisquer pagamentos relacionados ao contrato, sob pena de multa de R$ 200.000,00 ao prefeito. No entanto, o TJ-PI reverteu a decisão, considerando que o cancelamento da festa traria prejuízos econômicos diretos e indiretos para o município, além de comprometer contratos já firmados.

O desembargador ressaltou que, em análise preliminar, não foram encontradas irregularidades na contratação do artista ou desvio de recursos de áreas essenciais. A decisão do TJ-PI, dada na noite desta quinta-feira (09), permite a realização da Festa da Manga e do show de Wesley Safadão, mas o mérito da ação civil pública ainda será julgado.

 

*Com informações do GP1

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