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Ministério Público pede anulação da eleição para presidência da Câmara Municipal de Regeneração

A medida foi tomada após o vereador Ciríaco Araújo ser eleito presidente pela 3ª vez sucessivamente.

30/01/2025 às 09h19 Atualizada em 01/02/2025 às 07h31
Por: Redação
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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Regeneração, emitiu nesta quarta-feira (29), recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Regeneração, Ciríaco José de Araújo, para que anule a eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2025-2026. A medida foi tomada após a constatação de que o vereador foi eleito presidente da Casa Legislativa Municipal para o terceiro mandato sucessivo, o que vai contra o ordenamento jurídico brasileiro.

Ciriaco Araújo

A recomendação se baseia nos princípios republicano e democrático previstos na Constituição Federal, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Lei Orgânica do Município de Regeneração. O Ministério Público argumenta que a eleição para o terceiro mandato consecutivo (2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026) afronta esses princípios, que exigem a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

De acordo com o documento, o presidente da Câmara tem um prazo de 10 dias úteis para anular a eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2025-2026. Além disso, o Ministério Público recomenda que seja convocada, com urgência, uma sessão extraordinária para a eleição de uma nova Mesa Diretora, conforme estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento Interno do município.

É importante ressaltar que, nessa nova eleição, o atual presidente não poderá concorrer ao cargo de presidente, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. O STF considera incompatível com o regime constitucional de 1988 a adoção de reeleições sucessivas ilimitadas para os mesmos cargos na mesa diretora da casa legislativa, em qualquer esfera da Federação.

A recomendação do Ministério Público também se baseia na própria Lei Orgânica do Município de Regeneração-PI, que em seu artigo 23 proíbe a recondução de ocupante da mesa diretora da Câmara Municipal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essa disposição reforça a necessidade de alternância no poder e a limitação de mandatos consecutivos.

O Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades relacionadas a essa situação.

 

*Com informações do GP1

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