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Juiz mantém audiência da ação que pode cassar vereadores do PP de Prata do Piauí

A ação alega fraude na cota de gênero, prática que viola a legislação eleitoral brasileira.

05/02/2025 às 09h40 Atualizada em 08/02/2025 às 16h09
Por: Redação
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Imagem: Alef Leão
Imagem: Alef Leão

O juiz da 74ª Zona Eleitoral de Barro Duro, Marcos Augusto Cavalcanti Dias, indeferiu o pedido de adiamento e manteve a audiência de instrução agendada para o dia 06 de fevereiro, às 11h00, na modalidade presencial, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Progressistas (PP) de Prata do Piauí e oito de seus candidatos a vereador nas eleições de 2024. A ação alega fraude na cota de gênero, prática que viola a legislação eleitoral brasileira.

Segundo a denúncia, o PP de Prata do Piauí teria inscrito candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Das oito candidaturas lançadas pelo partido, duas mulheres, Antônia Rafael de Alencar da Costa e Francisca do Amparo Ramos Rodrigues, teriam tido votação inexpressiva e não teriam realizado campanha efetiva.

A investigação do Ministério Público aponta que Antônia Rafael recebeu apenas 2 votos e Francisca do Amparo apenas 16 votos, de um total de 3.145 votos computados no município. As prestações de contas das candidatas apresentaram padrões suspeitos, com valores idênticos e sem comprovação efetiva de gastos de campanha. Não há evidências de que as candidatas tenham realizado atos de campanha, seja fisicamente ou por meio de redes sociais. As fotos de registro de candidatura, especialmente de Antônia Rafael, demonstram falta de formalidade mínima para o ato.

A ação pede a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo partido: José Andrade da Silva, Lucas Pereira da Silva e Josélia Alves de Sales, e declaração de inelegibilidade por oito anos para os envolvidos diretamente na fraude, a invalidação de todas as candidaturas apresentadas pelo PP no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), e a condenação do partido ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500.000,00, a ser revertido em favor do empoderamento das mulheres pratenses.

As audiências do juízo eleitoral são realizadas de forma presencial na sede do Cartório Eleitoral da 74ª Zona, localizado no município de Barro Duro-PI. O magistrado facultou a presença de partes e testemunhas por meio virtual.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pela reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

Fonte: GP1

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