O juiz eleitoral Marcos Augusto Cavalcanti Dias julgou improcedente, no dia 22 de fevereiro, a ação que pedia a declaração de inelegibilidade e a cassação dos diplomas dos vereadores do Partido Progressista (PP) eleitos em Prata do Piauí, José Andrade da Silva, Lucas Pereira da Silva e Josélia Alves de Sales, acusados de fraude à cota de gênero.
A decisão foi tomada após análise das evidências apresentadas pelo Ministério Público, que sustentava que as candidaturas das investigadas seriam fictícias, registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.
O Ministério Público alegou que as candidaturas de Antônia Rafael de Alencar da Costa e Francisca do Amparo Ramos Rodrigues foram registradas unicamente para permitir o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), não havendo, portanto, intenção real de que as candidatas concorressem de fato nas eleições.
No entanto, o magistrado destacou que, embora houvesse indícios de fraude, não havia provas robustas e incontestáveis que comprovassem que as candidatas haviam sido registradas exclusivamente para fraudar a cota de gênero.
Em sua sentença, o juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias argumentou que ambas as candidatas, mesmo com uma participação modesta, realizaram atos de campanha, como a participação em comícios e a divulgação virtual de suas candidaturas. A baixa votação obtida por elas, com quatro votos cada, foi considerada, mas não suficiente para comprovar a fraude, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado afirmou que, de acordo com o entendimento do TSE, a simples baixa votação não é suficiente para caracterizar a fraude à cota de gênero, especialmente quando não há provas conclusivas de que as candidatas tenham sido registradas apenas para atender à exigência legal.
Com essa decisão, os vereadores do PP eleitos em Prata do Piauí mantêm seus mandatos, já que a ação foi julgada improcedente.
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