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Ministério do Desenvolvimento Social anuncia mudanças na regra de proteção do Bolsa Família

Diante do momento econômico brasileiro e com o mercado formal em constante crescimento, o Governo Federal atualizou as regras de transição para as ...

16/05/2025 às 07h50 Atualizada em 16/05/2025 às 09h03
Por: Redação
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Diante do momento econômico brasileiro e com o mercado formal em constante crescimento, o Governo Federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa.

As mudanças entram em vigor a partir de Junho de 2025, com novas Regras de Proteção, que ampliam o foco para as famílias em situação de maior vulnerabilidade. Os ajustes mantêm a sustentabilidade e a efetividade do benefício e estão em conformidade com a portaria nº1.084, publicada nesta quinta-feira (15) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

As alterações somente terão efeito na gestão de benefícios do programa na folha de pagamentos de julho de 2025.Assim, as novas regras valerão para as famílias que ingressarem no programa a partir do mês de junho.

O que muda?

As famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa da família – , até o limite de renda de R$ 706, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.

 

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

 

A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.

Já as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.

Porém, no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.

O que não muda?

As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

Se houver uma oscilação na renda da família novamente, fazendo com que retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias na Regra de Proteção que através da renda do trabalho conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.

Com informações do MDS

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