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Motos com débitos não serão mais apreendidas em operações da Polícia Civil e Militar

A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025.

29/05/2025 às 21h04 Atualizada em 31/05/2025 às 22h17
Por: Redação
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Imagem: Reprodução
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O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Segurança Pública, informa que motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou licenciamento atrasado, durante operações realizadas pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil. A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025.

A nova legislação tem como objetivo garantir que as ações das forças policiais estejam concentradas no enfrentamento direto à criminalidade, com foco na recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados. Dessa forma, as apreensões feitas por motivo exclusivamente administrativo deixam de ser atribuição da polícia e passam a ser responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante suas respectivas fiscalizações.

De acordo com o diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Anchieta Nery, a nova lei assegura que a população não será prejudicada por débitos administrativos em ações que têm como foco o combate ao crime.

“Essa lei traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, pontuou o delegado.

A legislação também prevê punições para o agente público que descumprir a norma, incluindo responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente. A lei já está em vigor em todo o território piauiense.

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