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Justiça julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito de São Miguel da Baixa Grande

Gestor foi acusado de graves ilícitos eleitorais que teriam comprometido a legitimidade do pleito.

07/06/2025 às 11h02 Atualizada em 09/06/2025 às 17h24
Por: Redação
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Prefeito Francisco Bispo - Foto: Reprodução/Instagram
Prefeito Francisco Bispo - Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de São Miguel da Baixa Grande (PSD), Francisco Bispo das Chagas, mais conhecido como “Bispo”, seu vice João Pedro Pio Rodrigues, o empresário Cunha Filho e cabos eleitorais, acusados de graves ilícitos eleitorais que teriam comprometido a regularidade e legitimidade do pleito de 2024. A sentença foi dada hoje (06) pelo Juiz Eleitoral Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 074ª Zona Eleitoral de Barro Duro e manteve os acusados em seus respectivos cargos. A ação formulada pelo Diretório Municipal do MDB de São Miguel da Baixa Grande – PI e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), buscava a cassação do diploma ou do registro do prefeito e do vice e a declaração de inelegibilidade, além da aplicação de multa a todos os envolvidos.

Os investigantes alegavam que os réus teriam incorrido em abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e fraude à lei durante a campanha eleitoral de 2024. As principais acusações incluíam a compra de votos mediante promessas de emprego, sustentando que eleitores teriam sido aliciados com ofertas de trabalho em uma empresa de propriedade do quarto investigado, Francisco Alves da Cunha Filho. Além disso, apontavam para transferências eleitorais fraudulentas, com a denúncia indicando a transferência de domicílio eleitoral de pessoas de outros municípios para São Miguel da Baixa Grande, utilizando documentos supostamente fraudulentos para criar vínculos fictícios e, assim, captar votos e desequilibrar o pleito. Por fim, alegava que a instalação de poços tubulares em comunidades economicamente vulneráveis teria sido realizada com o objetivo de angariar apoio político e consolidar a candidatura do prefeito eleito.

O processo contou com diversas etapas, incluindo a apresentação de documentos iniciais pelos investigantes, defesas dos investigados, uma audiência de instrução realizada em 06 de fevereiro de 2025 com a oitiva de testemunhas, juntada de outros documentos e um laudo pericial. Após as alegações finais de ambas as partes, o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer pela improcedência da ação, alinhando-se à decisão final do juiz.

Em sua sentença, o juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias abordou cada ponto das acusações, concluindo pela fragilidade das provas apresentadas. A decisão destacou que a legislação eleitoral exige a demonstração da gravidade da conduta para a aplicação de sanções por abuso de poder, e que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolida que a gravidade deve ser "demonstrada de forma concreta".

O magistrado concluiu que o conjunto probatório se mostrou "por demais frágil e manifestamente inconclusivo" para sustentar as alegações dos investigantes, não havendo elementos que pudessem desconstituir a vontade popular expressa nas urnas.

 

*Com informações do GP1

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