A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ingressou com uma queixa-crime na Justiça do Piauí contra a comunicadora piauiense Teônia Mikaelly Pereira de Sousa, integrante do podcast IELTV, por declarações ofensivas divulgadas nas redes sociais. A ação foi protocolada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina nesta quarta-feira (25 de junho), e acusa Teônia dos crimes de injúria e difamação, com agravantes por terem sido cometidos por meio da internet.
As declarações que motivaram o processo ocorreram durante um episódio do podcast no dia 11 de junho. O conteúdo foi publicado nos perfis @ielcast, @theoniapereira e @cachorro.pi no Instagram, entre os dias 11 e 14 de junho, e rapidamente ganhou grande repercussão. Em uma das falas, Teônia afirma que Michelle seria “ex-garota de programa” e que “toda a família da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia”. De acordo com a defesa da ex-primeira-dama, os vídeos ultrapassaram 1 milhão de visualizações e foram compartilhados mais de 5.500 vezes.
A defesa de Michelle, representada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, argumenta que o conteúdo é “evidentemente vexatório” e que foi construído em um contexto misógino e ofensivo, com objetivo claro de humilhar e descredibilizar a imagem da ex-primeira-dama. “A Constituição assegura a liberdade de expressão, mas também protege a honra e a imagem das pessoas. Não há como se admitir o uso de redes sociais para ofensas com propósito deliberado de humilhação ou ataque à dignidade”, diz a defesa.
A ação judicial afirma ainda que as declarações são "completamente inverídicas" e foram feitas com a intenção deliberada de ofender, o que configura crimes contra a honra, conforme os artigos 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal. Como os crimes foram cometidos por meio das redes sociais, a defesa requer a aplicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 141, inciso III, e §2º do mesmo código.
Além da condenação de Teônia Mikaelly pelos crimes citados, Michelle Bolsonaro solicita que o Ministério Público do Piauí seja intimado a se manifestar como fiscal da lei (custos legis). A defesa também informou que não há interesse na realização de audiência de conciliação, alegando a “inviabilidade de autocomposição” diante da gravidade dos fatos e da ampla repercussão pública.
O caso será julgado pela Justiça comum do Piauí, uma vez que, nos crimes contra a honra praticados pela internet, a competência é do local onde o conteúdo ofensivo foi publicado.
*Com informações do GP1
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