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Justiça Eleitoral mantém mandato de prefeito de Amarante após ação ser julgada improcedente

Acusação de abuso de poder econômico foi rejeitada por falta de provas robustas; decisão reafirma resultado das urnas nas eleições de 2024

02/07/2025 às 07h38 Atualizada em 02/07/2025 às 18h17
Por: Redação
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Professor Adriano Silva - Foto: Reprodução/ Instagram
Professor Adriano Silva - Foto: Reprodução/ Instagram

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito de Amarante, Adriano da Guia da Silva, e do vice-prefeito Sebastião da Silva Campelo, eleitos em 2024. A decisão mantém o resultado do pleito, com base na ausência de provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.

A ação foi ajuizada pela Coligação “A Força do Povo”, que acusava os investigados de utilizarem bens públicos, como veículos escolares, shows com atrações musicais (“showmícios”) e de promoverem contratações em massa com fins eleitoreiros.

Juiz e Ministério Público afastam irregularidades

Na análise do processo, o juiz Danilo Melo de Sousa, da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, avaliou cada acusação separadamente. Sobre os eventos com distribuição de bebidas e comidas na residência do vice Sebastião Campelo, o magistrado reconheceu que houve movimentação política, mas não viu gravidade suficiente para configurar abuso de poder, destacando que a festa ocorreu antes da formalização das candidaturas e contou com público e estrutura modestos.

Quanto ao uso de ônibus escolares e equipamentos de som, o juiz apontou falta de provas concretas sobre a origem dos veículos, quem os operava e o vínculo com a gestão municipal. As dúvidas persistentes, segundo ele, impedem qualquer condenação em matéria eleitoral, que exige prova robusta e inconteste.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também emitiu parecer pela improcedência da ação, reforçando que não há elementos documentais ou testemunhais capazes de comprovar o uso indevido da estrutura pública para beneficiar a candidatura dos investigados.

Decisão final reforça soberania popular

Com a sentença, o juiz Danilo Sousa reafirmou a importância da segurança jurídica e do respeito à vontade popular expressa nas urnas. Ele destacou que punições severas como a cassação de mandato só podem ser aplicadas quando há provas claras e consistentes, o que não ocorreu neste caso.

Assim, a decisão assegura a permanência de Adriano da Guia e Sebastião Campelo nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Amarante, conforme o resultado das eleições de 2024.

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