Geral Lei nº 9.029
Piauí sanciona lei que reserva vagas em contratos do Estado para presos em regimes aberto e semiaberto e ex-detentos
Empresas contratadas pelo governo terão de destinar ao menos 5% das vagas a pessoas em processo de ressocialização.
05/07/2026 21h15
Por: Redação
Carteira de trabalho — Foto: Jorge Júnior/Rede Amazônica

O Governo do Piauí sancionou uma lei que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar parte das vagas de trabalho para pessoas em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressas do sistema prisional.

A Lei nº 9.029, publicada em 1º de julho de 2026, determina que contratos com 25 ou mais trabalhadores tenham pelo menos 5% das vagas destinadas a esse público. Nos contratos com seis a 24 funcionários, deverá ser ofertada ao menos uma vaga.

A medida busca ampliar as oportunidades de emprego para pessoas em processo de ressocialização e reduzir a reincidência criminal, segundo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI).

De acordo com o procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite, a nova legislação é resultado de discussões entre órgãos do sistema de Justiça, instituições públicas e representantes da sociedade civil.

"O acesso ao trabalho é um dos principais instrumentos de ressocialização, pois oferece dignidade, autonomia financeira e cria oportunidades reais para que essas pessoas reconstruam suas trajetórias", afirmou.

Segundo o MPT, a lei segue diretrizes nacionais que incentivam a contratação de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional como forma de promover inclusão social e fortalecer a reintegração dessas pessoas à sociedade.

O procurador destacou que outros estados brasileiros já possuem legislações semelhantes, entre eles Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Alagoas.

O Piauí já contava com uma norma sobre o tema desde 2013, voltada às empresas responsáveis por obras públicas estaduais. A nova legislação amplia a política para outros contratos administrativos firmados pelo Estado.

 

Fonte: G1/PI