Cidades Decisão
Justiça afasta professor acusado de crimes sexuais contra alunas em Barro Duro após pedido do Ministério Público
Juiz acolheu requerimento do MPPI, recebeu a denúncia e determinou o afastamento imediato do professor de qualquer instituição de ensino, além de impor uma série de medidas cautelares para proteger as vítimas.
10/07/2026 13h37
Por: Redação
Fórum de Barro Duro - Imagem: Reprodução

A Justiça da Comarca de Barro Duro determinou o afastamento imediato de um professor da rede municipal de ensino, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) pelos crimes de assédio sexual majorado e importunação sexual contra alunas adolescentes. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Sodré Ferreira Neto, após acolher o pedido apresentado pela Promotoria de Justiça de Barro Duro.

A reportagem teve acesso à identidade do professor denunciado, porém opta por preservá-la neste momento, em respeito aos princípios da presunção de inocência e para evitar a identificação das supostas vítimas, todas adolescentes.

Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Ari Martins, o acusado teria se aproveitado da posição de professor e da autoridade exercida no ambiente escolar para constranger alunas com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. O Ministério Público também aponta que o investigado teria praticado atos libidinosos contra as vítimas.

Ao analisar o caso, o magistrado recebeu a denúncia e deferiu as medidas cautelares diversas da prisão requeridas pelo Ministério Público, destacando a necessidade de resguardar a instrução processual diante da gravidade dos fatos narrados.

Entre as determinações impostas pela Justiça está a suspensão do exercício da função pública de professor na rede municipal de Barro Duro e em qualquer outra instituição de ensino, pública ou privada. O acusado também está proibido de ingressar nas dependências de qualquer estabelecimento de ensino enquanto perdurarem as medidas cautelares.

Além do afastamento, o juiz determinou que o denunciado compareça mensalmente em juízo, até o quinto dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades. Também foi proibido de manter contato, por qualquer meio, com as adolescentes e seus familiares, devendo permanecer a uma distância mínima de 200 metros das vítimas. Outra medida estabelece que ele não poderá se ausentar da comarca onde reside por período superior a 30 dias sem autorização judicial.

A decisão judicial foi encaminhada à Secretaria Municipal de Educação de Barro Duro e à direção da unidade escolar para que sejam adotadas, de forma imediata, as providências administrativas necessárias ao cumprimento da suspensão do exercício da função pública.

A atuação do Ministério Público foi determinante para a adoção das medidas cautelares. Na manifestação encaminhada à Justiça, o promotor Ari Martins sustentou que as restrições eram necessárias para assegurar a regularidade da instrução processual, proteger as vítimas e evitar qualquer interferência na apuração dos fatos.

O processo seguirá tramitando na Vara Única da Comarca de Barro Duro, onde serão analisadas as provas apresentadas pela acusação e pela defesa ao longo da instrução criminal.