O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, expediu a Recomendação Ministerial nº 02/2026, que orienta a Prefeitura de Passagem Franca do Piauí a realizar, no prazo de até 30 dias corridos, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025. A medida abrange os aprovados para o cargo de agente comunitário de saúde (ACS) e para outros cargos em que o município mantenha servidores contratados de forma precária ou temporária, em desacordo com a legislação.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, titular da Promotoria de Justiça de Barro Duro, no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a realização do concurso público de Passagem Franca do Piauí, cuja prova foi aplicada pelo Instituto Legatus.
A atuação ministerial teve origem em denúncia recebida em 24 de setembro de 2026, apresentada por uma candidata aprovada dentro do número de vagas para o cargo de agente comunitário de saúde. Segundo o relato, apesar da aprovação no certame, o município continuaria mantendo profissionais contratados precariamente para exercer as mesmas funções, inclusive com vínculos que ultrapassariam seis anos, nas atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
Na análise do caso, o Ministério Público destacou que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos; considerando ainda a Nota Técnica nº 01, de 27 de novembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que estabelece diretrizes para as contratações por tempo determinado.
Diante dos elementos reunidos no procedimento, o MPPI recomendou que a Prefeitura de Passagem Franca do Piauí efetue a nomeação de todos os candidatos aprovados para o cargo de agente comunitário de saúde, bem como dos aprovados para quaisquer outros cargos em que sejam mantidas contratações precárias ou temporárias consideradas ilegais, observadas as condições apontadas no documento.
O documento também prevê que, após o prazo de 30 dias, a Promotoria deverá solicitar informações à Prefeitura sobre o acolhimento da recomendação, concedendo cinco dias para resposta e apresentação de documentos comprobatórios.
Caso a recomendação não seja acolhida, o documento determina a elaboração de ação civil pública para buscar o cumprimento das medidas, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades nas esferas criminal, cível e por improbidade administrativa, conforme o caso.