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Ex-prefeito de Prata do Piauí, Antonio Parambu, tem os direitos políticos suspensos por 5 anos

Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público.

02/07/2019 às 16h47 Atualizada em 03/07/2019 às 00h12
Por: Redação
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Ex-prefeito Antônio Parambu e a esposa (Imagem: Divulgação)
Ex-prefeito Antônio Parambu e a esposa (Imagem: Divulgação)

Acusado de deixar de regularizar os dados do SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde), referentes ao 6º bimestre de 2016 – implicando dizer que não prestou contas dos recursos federais que lhe foram repassados, impedindo o Município de receber recursos federais, o ex-prefeito de Prata do Piauí/PI, Antônio Gomes de Sousa, mais conhecido como “Antônio Parambu”, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 29 de maio deste ano pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O ex-prefeito alegou em seu depoimento pessoal que entregou a prestação de contas de sua gestão para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como que seu sucessor poderia ter alimentado o SIOPS a partir dos documentos de prestação de contas enviados à Prefeitura Municipal de Prata do Piauí, à Câmara Municipal e ao TCE/PI, que, friso, remontam à junho de 2017.

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“Não tendo o requerido se desincumbido de provar que oportunizou ao seu sucessor dispor dos documentos indispensáveis à prestação de contas em apreço, na época própria, deverá ser ele responsabilizado por tal omissão, pois reconheço nesta conduta o dolo, que impediu a apresentação das contas em discussão pelo seu sucessor, na medida em que, como gestor público ao tempo dos fatos, não pode alegar o desconhecimento desta obrigação”, diz a sentença.

Parambu foi condenado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Ex-prefeito Antonio Parambu não foi localizado pela reportagem.

Com informações do GP1

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