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Justiça determina que Equatorial Piauí religue energia de consumidora em Teresina

O juiz determinou que a Equatorial restabeleça no prazo de 24 horas, o fornecimento de energia elétrica da referida unidade consumidora, sob pena de multa.

25/01/2020 às 09h43 Atualizada em 25/01/2020 às 11h54
Por: Redação
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O juiz Raimundo José de Macau Furtado, do 1º Cartório Cível da Comarca de Teresina, deferiu, no dia 23 de janeiro, um pedido de tutela antecipada contra a Equatorial Piauí em favor de uma consumidora identificada pelas iniciais M. S. C. S. A requerente alega que a empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica de seu endereço, mesmo não havendo débito. Além disso, as faturas estariam vindo em valores mais altos, não condizendo com o consumo.

No dia 22 de janeiro, a defensora pública Luciana Moreira Ramos de Araújo, ajuizou a petição inicial informando que a referida consumidora, residente no bairro Santo Antônio, zona sul de Teresina, teve o fornecimento de energia suspenso estando com os pagamentos em dia, apesar das dificuldades em arcar com os débitos, haja vista o aumento no valor das últimas faturas.

“Apesar das dificuldades pelas quais passa, sobrevivendo apenas com o auxílio recebido pelo Programa Bolsa Família e com a renda de pequenos ‘bicos’ informais exercidos pelo seu marido, a autora encontra-se com as três últimas faturas quitadas, referentes aos meses de novembro e de dezembro de 2019, bem como janeiro de 2020”, atesta a defensora, que apresentou documentos comprobatórios nos anexos.

A defensora pediu que a Justiça determine com urgência o restabelecimento de energia no endereço de M. S.C.S., bem como solicitou uma inspeção no medidor e energia da unidade consumidora, a fim de averiguar se está de acordo com o real consumo, e caso seja constatado erro de leitura, que haja um refaturamento das contas de março de 2019 em diante.

Diante do exposto, o juiz de direito determinou que a ré Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A restabeleça no prazo de 24 horas, o fornecimento de energia elétrica da referida unidade consumidora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor da parte autora.

O magistrado também designou audiência de conciliação para o dia 16 de março, às 11h, a realizar-se no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro lado

Procurada pela reportagem, nesta sexta-feira (24), a Equatorial Piauí ainda não se posicionou sobre o caso.

Fonte : GP1

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