
O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí suspendeu a obrigatoriedade das empresas de Teresina realizarem testes do coronavírus em seus funcionários.
Um decreto da Prefeitura de Teresina determinava que empresa que tivessem mais de 31 funcionários deveriam testá-los, sujeito a multa de R$ 30 por dia por colaborador que não fosse testado.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí, depois que o Grupo Vanguarda, da empresária Van Fernandes, também ingressou na justiça, em primeira instância.
Na decisão do juiz substituto de trabalho João Henrique Gayoso e Almendra Neto, ele desobriga os estabelecimentos filiados ao Sindilojas-PI a realizarem os testes.
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