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Após audiências públicas, FMS pagará adicional de insalubridade aos profissionais de saúde de Teresina

As audiências ocorreram nos dias 02 e 05 de março de 2021.

10/03/2021 às 07h00 Atualizada em 10/03/2021 às 09h13
Por: Redação
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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, integrante do Núcleo de Defesa da Saúde, que tem como titular o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, realizou duas audiências públicas, através de videoconferência, para tratar acerca dos prejuízos remuneratórios experimentados pelos mais diversos profissionais da saúde da linha de frente no combate à Covid-19, ocasionado pela alteração da forma de cálculo e do percentual utilizado no pagamento do adicional de insalubridade pago pela Fundação Municipal de Saúde.

As audiências ocorreram nos dias 02 e 05 de março de 2021, e contaram com a presença de diversos representantes das classes dos profissionais de saúde, entre as quais o Conselho Regional de Medicina, o Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Regional de Psicologia, Sindicato dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem do Estado do Piauí, Conselho Municipal de Saúde de Teresina, representantes da Camara de Vereadores e da Assembleia Legislativa, OAB, auditores do Tribunal de Contas do Estado, do Presidente da Fundação Municipal de Saúde e do Prefeito de Teresina.

O objetivo das audiências comandadas pelo Promotor era o de estabelecer o diálogo entre a sociedade e a gestão pública, a fim de evitar o iminente caos que seria instalado caso os profissionais de saúde abandonassem as escalas de plantões em razão do prejuízo remuneratório que sofreram.

Assim, após as audiências públicas, a gestão Municipal de Teresina convocou reunião administrativa, realizada no dia 08 de março de 2021, e nessa terça-feira, 09 de março de 2021, divulgou à imprensa, através da fala do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, que os profissionais da linha de frente do combate à Covid-19 voltarão a receber o adicional de insalubridade no patamar pago anteriormente, ou seja, de 40%, atendendo ao chamado do Ministério Público do Estado no papel de guardião da Sociedade Piauiense e da Constituição da República.

Fonte: MP-PI

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