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Justiça Eleitoral cassa mandato de dois vereadores em município do Norte do Piauí

A sentença foi dada nesse domingo (20) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI.

21/03/2022 às 15h55
Por: Redação
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Vereadores de Parnaíba são cassados por juiz eleitoral (Foto: Divulgação)
Vereadores de Parnaíba são cassados por juiz eleitoral (Foto: Divulgação)

O juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral e cassou o mandato dos vereadores Taylon Oliveira de Andrades, mais conhecido como “Enfermeiro Taylon” e Francisco de Assis de Souza de Oliveira, conhecido como “Assis Car”, ambos filiados ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS), por abuso de poder, acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres que não fizeram campanha eleitoral. A sentença foi dada nesse domingo (20) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI.

O PROS apresentou 18 (dezoito) homens e 8 (oito) mulheres para disputar a eleição de 2020, preenchendo o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Ocorre que, durante a campanha eleitoral, três candidatas, Maria José Rocha de Araujo, Maria do Livramento Albuquerque de Araújo e Maria do Socorro do Nascimento Santos não fizeram campanha e não buscaram os votos dos eleitores.

Os candidatos alegaram que participaram voluntariamente da campanha eleitoral com a promessa de receberem percentual do fundo partidário, o que acabou não acontecendo; que são humildes, como pescadores, professores e profissionais do lar, não podendo arcar com os gastos de campanha sem prejuízo da própria subsistência.

O juiz reconheceu a prática de abuso do poder e tornou sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, determinando a anulação de todos os votos recebidos pelo PROS e a cassação dos eleitos e suplentes. As três candidatas fantasmas receberam, ainda, a sanção de inelegibilidade por oito anos.

Após o julgamento do recurso, o Cartório Eleitoral de Parnaíba deverá fazer a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para reajustar a distribuição das vagas, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas.

A ação eleitoral foi ajuizada pela Comissão Provisória do Podemos, e os suplentes que devem assumir as duas vagas na Câmara Municipal de Parnaíba são os candidatos Rodney Spindola (Podemos) e Everaldo Lima (PSL).

 Fonte: GP1

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