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Câmara Municipal de Parnaíba aprova reajuste do salário dos professores

O prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa), enviou  para a Câmara dos Vereadores de Parnaíba, o Projeto de Lei que autoriza o reajuste do salário dos professores da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o que determina o piso

28/02/2018 às 08h01 Atualizada em 28/02/2018 às 10h04
Por: Sebastião Silva Neto-Jornalista MTE/DRT-0002001/PI Fonte: PMP
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O prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza (Mão Santa), enviou  para a Câmara dos Vereadores de Parnaíba, o Projeto de Lei que autoriza o reajuste do salário dos professores da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o que determina o piso nacional de salários do magistério.

A Câmara dos Vereadores de Parnaíba se reuniu, extraordinariamente, nesta sexta-feira (23), para apreciar e votar o Projeto de Lei 4.279, enviado pelo Poder Executivo e que dispõe sobre a concessão de reajuste ao vencimento básico dos professores da Rede Municipal de Ensino e sua posterior adequação.

 Depois de colhidas as assinaturas de todos os Vereadores, evitando assim que o Projeto de Lei fosse para as comissões, o presidente da Câmara dos Vereadores, Geraldo Alencar Filho abriu a sessão. O primeiro secretário, Daniel Jackson, leu o Projeto que foi muito aplaudido por representantes da categoria que lotaram as dependências do legislativo de Parnaíba. O percentual de reajuste fixado pelo Ministério da Educação, através da Lei 11.728, de julho de 2008 é de 6,81%, fixando o Piso Nacional do Magistério em R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

“Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações nas tabelas na remuneração do magistério do Município, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas em seus vencimentos básicos, proventos e pensões, no intuito de adequá-la ao Piso Nacional do magistério.”

“Art. 2º – Ficam assegurados os pagamentos dos retroativos referentes ao aumento do Piso Nacional de Salários, que passou a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2018, sendo que o Poder Executivo fica autorizado a proceder aos referidos pagamentos contabilizando-os com as disponibilidades financeiras do Município, na forma desta Lei.”

“Inciso 1º – O pagamento da diferença do reajuste concedido por esta Lei relativo ao mês de Janeiro de 2018 será pago juntamente com o mês de Fevereiro.”

 

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