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Governo do Piauí estabelece piso salarial para fisioterapeutas, contadores e outros profissionais

Informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado entre os dias 15 e 20 de dezembro.

25/12/2022 às 10h54 Atualizada em 26/12/2022 às 10h31
Por: Redação
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A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), sancionou as leis que instituem o piso salarial dos profissionais de fisioterapia, terapia ocupacional, contabilidade e administração no estado. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

A lei Nº 7.914, sancionada na última terça-feira (20), estabelece para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com jornada de até seis horas diárias ou 30 horas semanais, o piso salarial mensal de R$ 3.653,30. A determinação entrou em vigor na data de publicação.

Já a lei N° 7.911, que marca o piso salarial para profissionais da contabilidade, foi sancionada em 15 de dezembro e instituída da seguinte forma:

- R$ 3.158,96 para contadores;

- R$ 1.665,93 para técnicos em contabilidade;

- R$ 1.375,01 para trabalhadores de serviços de contabilidade.

“A profissão contábil é uma das mais antigas do Brasil, responsável pela gestão de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, bem como pessoas físicas. O piso se faz necessário para proteger e valorizar essa categoria”, comentou na ocasião o deputado estadual e autor da proposta, Franzé Silva (PT).

A lei entra em vigor 180 dias após a data de publicação

Outras categorias

O Diário Oficial do Estado do Piauí da quinta-feira (15) também divulgou a sanção da lei Nº 7.897, que estabelece piso salarial mensal de R$ 3,5 mil para administradores e tecnólogos em administração com jornada de até oito horas diárias ou 40 horas semanais. Enquanto técnicos em administração devem receber R$ 1.750.

Neste mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou ainda o projeto de lei que institui o piso salarial para nutricionistas.

Aos profissionais de nutrição, foram definidos os valores de R$ 2,5 mil para as jornadas de seis horas diárias ou 30 semanais, e R$ 2 mil para jornada de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais.

 *Com informações do G1/PI

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