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Nova lei autoriza distribuição de medicamentos à base de cannabis em Teresina

Para garantir a qualidade e eficácia dos medicamentos, é estabelecido que eles devem conter em sua fórmula as substâncias Canadibiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC).

05/06/2023 às 07h12 Atualizada em 06/06/2023 às 19h42
Por: Redação
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Foto: Cidade Verde
Foto: Cidade Verde

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Municipal Nº 5.916/2023 que autoriza a utilização de medicamentos à base de cannabis em unidades de saúde da rede pública na capital, bem como a distribuição desses remédios para pacientes com a devida prescrição médica.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município no dia 31 de maio, tem como objetivo oferecer tratamentos efetivos e cientificamente embasados aos pacientes que podem se beneficiar da cannabis medicinal.

“Fica autorizado à utilização de medicamentos de origem nacional ou importado a base de cannabis medicinal em Unidades de Saúde da rede pública do Município de Teresina, com a finalidade de adequar a temática da utilização aos padrões e referências internacionais, proporcionando maior acesso à saúde e ao atendimento adequado, resultando na diminuição de consequências clínicas e sociais e, ainda, de políticas públicas desatualizadas à utilização da cannabis medicinal”, destaca o Artigo 1º da lei.

Para garantir a qualidade e eficácia dos medicamentos, é estabelecido que eles devem conter em sua fórmula as substâncias Canadibiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC).

Distribuição dos medicamentos

“É assegurado ao paciente o direito de receber do Poder Público Municipal os medicamentos à base de Cannabis medicinal, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, diz outro trecho da Lei Municipal.

Para que os pacientes possam receber esses medicamentos nas unidades de saúde, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, é preciso ter uma prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa prescrição deve conter informações essenciais, como o nome do paciente, o medicamento, a dosagem, a duração do tratamento, a data, a assinatura e o número de registro do médico.

Além disso, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que descreva o caso do paciente, incluindo a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID), justificando a necessidade do medicamento à base de cannabis e sua superioridade em relação às opções terapêuticas já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a tratamentos anteriores. Será admitida a substituição do laudo médico por uma autorização administrativa da ANVISA. Por fim, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir os medicamentos.

A lei sancionada pelo prefeito é de autoria das vereadoras Elzuila Calisto e Pollyanna Rocha e do vereador Dudu.

 Fonte: Cidade Verde

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