
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu uma liminar favorável à Prefeitura Municipal de Picos em um caso envolvendo o transporte de alunos da rede estadual de ensino. A decisão foi proferida pelo Desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, relator do processo que trata de um Mandado de Segurança Cível movido pelo Município de Picos.
O caso teve início com uma ação judicial movida pelo Município de Picos contra o Secretário de Educação do Estado do Piauí, alegando que este teria deixado de cumprir o dever de garantir o transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual residentes na zona rural. A situação se deu em razão de uma suposta inércia por parte do Estado em regulamentar a pactuação com o município pelo Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PROERTE).
O Município de Picos argumentou que a cooperação entre os municípios e o Estado do Piauí para o transporte de alunos da rede pública é regida pelo PROERTE, previsto na Lei Estadual nº 7.043/2017. O programa assegura o transporte escolar aos alunos residentes em áreas rurais com distância superior a 2,5 km da unidade de ensino. Segundo o Decreto nº 17.126/2017, o Estado deve celebrar termo de cooperação técnica ou financeira com os municípios para esse fim.
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