O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou, na última segunda-feira (7), a lei que proíbe a emissão de ruídos excessivos por escapamentos de motos e carros nas ruas e avenidas da capital. A sanção foi publicada na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município (DOM).
A lei é de autoria do vereador Dudu (PT), cujo projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Teresina em março de 2025, e visa proibir dispositivos que intensificam o barulho emitido pelos escapamentos – entre eles, a remoção de silenciadores e catalisadores e a instalação de escapamentos esportivos (conhecidos como "kadron").
O texto prevê ainda que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) fiscalize os veículos. Em caso de descumprimento, os motoristas podem pagar multa e ter o veículo retido.
“Os agentes de trânsito, para melhor aferir a infração às regras de trânsito, podem se valer de um aparelho chamado decibelímetro, que mede os decibéis de ruído, o que legitima a aplicação da penalidade”, escreveu o vereador na justificativa do projeto de lei.
De acordo com a resolução 252 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada em 1999, alguns dos limites máximos de ruídos emitidos por veículos parados – e que serão medidos pelos decibelímetros – são:
Se houver infração à lei, os motoristas podem ser enquadrados no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de veículos, entre outras situações:
Para ambos os casos, que configuram infrações graves de trânsito, o CTB prevê a aplicação de multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo para a regularização do problema.
*Com informações do G1/PI
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