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Lei anti-kadron: Prefeitura de Teresina sanciona proibição de excesso de barulho em escapamentos de veículos

A lei visa proibir dispositivos que intensificam o barulho emitido pelos escapamentos – entre eles, a remoção de silenciadores e catalisadores e a instalação de escapamentos esportivos (conhecidos como “kadron”).

10/04/2025 às 10h19 Atualizada em 15/04/2025 às 09h28
Por: Redação
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O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou, na última segunda-feira (7), a lei que proíbe a emissão de ruídos excessivos por escapamentos de motos e carros nas ruas e avenidas da capital. A sanção foi publicada na edição de quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município (DOM).

A lei é de autoria do vereador Dudu (PT), cujo projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Teresina em março de 2025, e visa proibir dispositivos que intensificam o barulho emitido pelos escapamentos – entre eles, a remoção de silenciadores e catalisadores e a instalação de escapamentos esportivos (conhecidos como "kadron").

O texto prevê ainda que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) fiscalize os veículos. Em caso de descumprimento, os motoristas podem pagar multa e ter o veículo retido.

“Os agentes de trânsito, para melhor aferir a infração às regras de trânsito, podem se valer de um aparelho chamado decibelímetro, que mede os decibéis de ruído, o que legitima a aplicação da penalidade”, escreveu o vereador na justificativa do projeto de lei.

De acordo com a resolução 252 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada em 1999, alguns dos limites máximos de ruídos emitidos por veículos parados – e que serão medidos pelos decibelímetros – são:

  • Veículo de passageiros até nove lugares: 95 decibéis (db) no motor dianteiro;
  • Motocicleta, motoneta, ciclomotor, bicicleta com motor auxiliar e assemelhado: 99 db em todos os motores.
  • Veículo de carga ou de tração (com peso bruto total entre 2 mil e 3,5 mil kg): 95 db no motor dianteiro e 103 db no motor traseiro;
  • Veículo de carga ou de tração (com peso bruto total acima de 3,5 mil kg): 101 db em todos os motores.

Se houver infração à lei, os motoristas podem ser enquadrados no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de veículos, entre outras situações:

  • Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.

Para ambos os casos, que configuram infrações graves de trânsito, o CTB prevê a aplicação de multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo para a regularização do problema.

 

*Com informações do G1/PI

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