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PRF apreende 38,01m³ de madeira ilegal em Picos

A quantidade de madeira apreendida equivale a uma área desmatada superior a dois campos de futebol.

11/04/2025 às 09h52
Por: Jucelma Sales Fonte: Ascom PRF
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(Foto: Divulgação/ PRF)
(Foto: Divulgação/ PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta quarta-feira (09), uma carga de 38,01m³ de madeira nativa transportada de forma irregular. A abordagem ocorreu no km 294 da BR-316, no município de Picos (PI), durante fiscalização de rotina.

Por volta das 10h05, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão M.Benz/Atego , de cor cinza. O veículo transportava estacas de sabiá (Mimosa caesalpiniifolia) e apresentou documentação florestal correspondente a apenas 25m³ de madeira.

Após análise volumétrica da carga, utilizando o método de cubagem da PRF e normas do IBAMA, constatou-se um volume total de 38,01m³, ou seja, um excedente de 13,01m³ além do autorizado. De acordo com a legislação ambiental vigente, essa discrepância invalida o Documento de Origem Florestal (DOF) e caracteriza crime ambiental.

Diante dos fatos, a carga e o veículo foram apreendidos e permanecerão à disposição do órgão ambiental competente para destinação final. O condutor do caminhão e o destinatário da madeira foram enquadrados no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e responderão pelo transporte irregular de produto florestal sem licença válida.

A PRF reforça a importância da regularização ambiental e do cumprimento das normas de transporte de produtos florestais para coibir crimes ambientais e proteger os recursos naturais do país.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta quarta-feira (09), uma carga de 38,01m³ de madeira nativa transportada de forma irregular. A abordagem ocorreu no km 294 da BR-316, no município de Picos (PI), durante fiscalização de rotina.

Por volta das 10h05, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão M.Benz/Atego , de cor cinza. O veículo transportava estacas de sabiá (Mimosa caesalpiniifolia) e apresentou documentação florestal correspondente a apenas 25m³ de madeira.

Após análise volumétrica da carga, utilizando o método de cubagem da PRF e normas do IBAMA, constatou-se um volume total de 38,01m³, ou seja, um excedente de 13,01m³ além do autorizado. De acordo com a legislação ambiental vigente, essa discrepância invalida o Documento de Origem Florestal (DOF) e caracteriza crime ambiental.

Diante dos fatos, a carga e o veículo foram apreendidos e permanecerão à disposição do órgão ambiental competente para destinação final. O condutor do caminhão e o destinatário da madeira foram enquadrados no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e responderão pelo transporte irregular de produto florestal sem licença válida.

A PRF reforça a importância da regularização ambiental e do cumprimento das normas de transporte de produtos florestais para coibir crimes ambientais e proteger os recursos naturais do país.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta quarta-feira (09), uma carga de 38,01m³ de madeira nativa transportada de forma irregular. A abordagem ocorreu no km 294 da BR-316, no município de Picos (PI), durante fiscalização de rotina.

Por volta das 10h05, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão M.Benz/Atego , de cor cinza. O veículo transportava estacas de sabiá (Mimosa caesalpiniifolia) e apresentou documentação florestal correspondente a apenas 25m³ de madeira.

Após análise volumétrica da carga, utilizando o método de cubagem da PRF e normas do IBAMA, constatou-se um volume total de 38,01m³, ou seja, um excedente de 13,01m³ além do autorizado. De acordo com a legislação ambiental vigente, essa discrepância invalida o Documento de Origem Florestal (DOF) e caracteriza crime ambiental.

Diante dos fatos, a carga e o veículo foram apreendidos e permanecerão à disposição do órgão ambiental competente para destinação final. O condutor do caminhão e o destinatário da madeira foram enquadrados no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e responderão pelo transporte irregular de produto florestal sem licença válida.

A PRF reforça a importância da regularização ambiental e do cumprimento das normas de transporte de produtos florestais para coibir crimes ambientais e proteger os recursos naturais do país.

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