O Prefeito do município de São Pedro do Piauí, Manin do Povo, alterou o artigo 41 da Lei nº 355/2015, que trata sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município.
A nova redação passa a ser da seguinte forma: “O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da sua função receberá a titulo de remuneração mensal o valor de R$1.900,00 (mil e novecentos e cinquenta reais) a partir do mês de junho de 2025”.
No Projeto de Lei Complementar, justifica-se que: “valorizar os membros do Conselho Tutelar , fixando um valor digno a titulo de remuneração, valorizando o trabalho que desempenham, considerando as atribuições e peculiaridades estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A conquista da classe relatada ao gestor, era almejada há tempos pelos profissionais! A proposta também sugerida através do requerimento nº25/2025 de autoria do vereador Márcio Daniel, que trata sobre o aumento de sálario da mesma, foi aprovado por uma votação de 07 votos a 0 (zero) no plenário.
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