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Prefeita de município no interior do Piauí é denunciada por contratar cerca de 1.200 servidores sem concurso

As denúncias incluem listas com escalas de trabalho para os meses de maio e junho de 2025, envolvendo setores como Saúde e SAMU, o que indicaria a prática sistemática das contratações.

08/08/2025 às 16h30 Atualizada em 12/08/2025 às 22h58
Por: Redação
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Laura Rosa - Foto: Divulgação/Ascom
Laura Rosa - Foto: Divulgação/Ascom

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) receberam, na última segunda-feira (4), denúncias de supostas irregularidades na contratação de servidores no município de Buriti dos Lopes, administrado pela prefeita Laura Rosa.

Segundo as representações encaminhadas aos órgãos de controle, cerca de 1.200 pessoas teriam sido contratadas sem concurso público, de forma precária, em violação direta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

As denúncias incluem listas com escalas de trabalho para os meses de maio e junho de 2025, envolvendo setores como Saúde e SAMU, o que indicaria a prática sistemática das contratações.

Prazo constitucional e legislação municipal

O denunciante aponta que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), contratações temporárias para suprir vacância em cargos efetivos devem durar apenas o tempo necessário para a realização do concurso público — prazo considerado razoável de até 12 meses. A manutenção prolongada de contratos precários, segundo a denúncia, caracteriza burla ao sistema de mérito.

A Lei Municipal nº 505, de 4 de novembro de 2015, estabelece que a investidura em cargos efetivos depende de aprovação prévia em concurso público. Para os denunciantes, a norma reforça a obrigatoriedade do certame e evidencia a irregularidade das contratações sem seleção.

Ausência de lei específica e entendimento do STF

Outro ponto destacado é a inexistência de lei específica no município autorizando essas contratações temporárias, o que, segundo as representações, agrava a ilegalidade.

As denúncias citam entendimento consolidado do STF de que contratações temporárias só são válidas se houver previsão legal clara, tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público.

Danos e violações constitucionais

Para os denunciantes, a prática gera prejuízos financeiros ao erário e compromete princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Também prejudicaria a isonomia, ao preterir candidatos aprovados em concurso público em favor de contratações sem critérios objetivos.

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