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Prefeitura de Picos decreta recesso administrativo entre 24 de dezembro e 4 de janeiro

Serviços essenciais funcionarão em regime de plantão, escala ou conforme determinação das secretarias.

03/12/2025 às 12h23
Por: Jucelma Sales Fonte: CCOM / PMP
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Sede da Prefeitura Municipal de Picos (Foto: Isael Pereira)
Sede da Prefeitura Municipal de Picos (Foto: Isael Pereira)

A Prefeitura Municipal de Picos publicou no último dia 27 de novembro o Decreto nº 149/2025, que estabelece recesso administrativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, entre os dias 24 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026. Durante esse período, ficam suspensas as atividades administrativas e o atendimento ao público, com exceção dos serviços considerados essenciais.

Veja o Decreto na íntegra!

DECRETO 149-2025 RECESSO ADMINISTRATIVO DE 24.12.2025 A 04.01.2026 –

Segundo o documento, o recesso é motivado pelas comemorações natalinas e de fim de ano, além da necessidade de organização interna e otimização das atividades administrativas. Apesar da suspensão geral, a Prefeitura assegura que os serviços que não podem sofrer interrupção terão continuidade mínima garantida.

Serviços essenciais que continuarão funcionando

Conforme o decreto, funcionarão em regime de escala, plantão ou conforme orientação dos respectivos secretários:

  • Secretaria Municipal de Saúde: urgência e emergência, vigilância epidemiológica e sanitária essencial, além do SAMU;
  • Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana: fiscalização e serviços essenciais de mobilidade;
  • Secretaria Municipal de Serviços Públicos: coleta de resíduos sólidos, limpeza pública emergencial e manutenção emergencial da iluminação pública;
  • Secretaria Municipal de Defesa Civil: atendimentos emergenciais;
  • Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo: conforme definição da necessidade pelo secretário da pasta.
  • Outros serviços essenciais, cuja interrupção comprometeria a saúde, segurança ou interesse público relevante, desde que justificados e autorizados pelo Gabinete do Prefeito.

O decreto também orienta que cada secretário organize as escalas de servidores necessárias ao funcionamento dos serviços mantidos durante o período de recesso.

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