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PRF flagra transporte irregular de aves silvestres durante fiscalização em Picos

Espécimes da fauna nativa eram transportadas sem autorização ambiental na BR-316.

02/03/2026 às 12h39
Por: Jucelma Sales Fonte: PRF
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(Foto: Divulgação/ PRF)
(Foto: Divulgação/ PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou o transporte irregular de aves silvestres na noite deste domingo (1º), durante fiscalização no km 308 da BR-316, no município de Picos (PI).

A abordagem ocorreu por volta das 22h10, quando a equipe da PRF deu ordem de parada a um veículo de passeio que trafegava pela rodovia. Após a parada em local seguro, foram iniciados os procedimentos de fiscalização de rotina.

Durante a inspeção no interior do automóvel, os policiais visualizaram diversas gaiolas de pequeno porte acondicionadas sobre o banco traseiro. Ao verificarem o conteúdo, constataram a presença de aves transportadas em casais. Questionados, os ocupantes informaram tratar-se de “canários-belgas”, espécie exótica cuja criação e transporte não exigiriam autorização específica.

Contudo, após análise técnica das características morfológicas dos animais, a equipe identificou que se tratava, na realidade, de exemplares de canário-da-terra-verdadeiro (Sicalis flaveola), ave pertencente à fauna silvestre brasileira. Além disso, os espécimes não possuíam anilhas de identificação, e não foi apresentada qualquer autorização ou guia de transporte emitida pelo órgão ambiental competente.

Diante dos fatos, foi constatado o crime previsto no Art. 29, §1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98, que trata de crimes contra a fauna, especificamente quanto a matar, perseguir, caçar, apanhar, vender ou transportar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão.

Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo e mediante compromisso de comparecimento em juízo, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). As aves e as gaiolas foram apreendidas e encaminhadas aos órgãos ambientais responsáveis, que realizarão a triagem e os procedimentos adequados, incluindo possível reabilitação e soltura.

Crime ambiental e penalidades

A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem praticar atos contra a fauna silvestre. A legislação tem como objetivo proteger a biodiversidade brasileira e coibir o tráfico e a comercialização ilegal de animais.

A PRF reforça seu compromisso com a preservação ambiental e o combate aos crimes contra a fauna nas rodovias federais, atuando de forma permanente para proteger o patrimônio natural e garantir o cumprimento da legislação ambiental.

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