
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 67 mil em dinheiro em espécie e materiais de campanha eleitoral durante uma fiscalização realizada nesta quarta-feira (30), na BR-343, em Floriano, no Centro-Sul do Piauí. A quantia estava escondida em diferentes compartimentos de um veículo Toyota Corolla XEI 2.0, ocupado por quatro pessoas.
A abordagem aconteceu por volta das 11h10, no km 590 da BR-343, após os policiais perceberem que o automóvel realizava mudanças bruscas de faixa e manobras consideradas perigosas, colocando em risco a segurança dos demais usuários da rodovia.
Durante a fiscalização, os agentes realizaram uma vistoria no veículo e localizaram R$ 50 mil em espécie dentro de uma sacola escondida no compartimento destinado ao pneu sobressalente, no porta-malas. Posteriormente, os policiais encontraram mais R$ 17 mil dentro de uma mochila, totalizando R$ 67 mil.
Além do dinheiro, foram localizados no interior do carro anotações contábeis e extratos de depósitos bancários. Os policiais também encontraram folders, santinhos, adesivos e outros materiais relacionados a campanha eleitoral que estavam sendo transportados pelos ocupantes.
Segundo informações repassadas à reportagem, o motorista do veículo foi identificado como o vereador Carlos Eduardo Malheiros Kalume. Questionado pelos policiais sobre a origem dos valores, ele afirmou ser o proprietário do dinheiro e declarou que a quantia seria proveniente de honorários advocatícios.
Conforme a PRF, entretanto, não foram apresentados, naquele momento, documentos capazes de comprovar a origem dos recursos
Encaminhamento
Diante da situação, o motorista e os demais ocupantes do veículo, juntamente com o dinheiro, os materiais de campanha e o automóvel, foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Floriano.
A ocorrência deverá ser investigada pela Polícia Civil, que ficará responsável por apurar a origem dos R$ 67 mil, as circunstâncias do transporte da quantia e a eventual relação dos valores com os materiais de campanha encontrados no veículo.
Até o momento, a apreensão, por si só, não estabelece a origem ilícita do dinheiro ou eventual irregularidade eleitoral, cabendo à investigação esclarecer as circunstâncias do caso.
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