Terça, 07 de Julho de 2026
17°C 38°C
Água Branca, PI
Publicidade

Justiça condena ex-prefeito Professor Pila a devolver R$ 19 mil

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única de Monsenhor Gil, foi dada na última quinta-feira (10).

14/08/2017 às 23h54 Atualizada em 17/08/2017 às 17h40
Por: Redação Fonte: Com informações do GP1
Compartilhe:
Professor Pila (Imagem: Valdomiro Gomes)
Professor Pila (Imagem: Valdomiro Gomes)

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única de Monsenhor Gil, condenou o ex-prefeito do município Francisco Pessoa da Silva, o Professor Pila, e o empresário Wellagton Cruz de Jesus Alves a devolverem R$ 19.400,00, de forma solidária. A sentença é da última quinta-feira (10).

Segundo a denúncia, o Município de Monsenhor Gil, administrado pelo Professor Pila, contratou através da modalidade inexigibilidade de licitação, os serviços de Wellagton para as festividades do carnaval de 2013, consistentes na apresentação da Banda MW SOM e no aluguel de som, tendo dispendido o valor líquido de R$ 19.400,00.

Para o Ministério Público do Estado, não se pode enquadrar a contratação dos serviços musicais pelo poder público como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no art. 25, III, da Lei n. 8.666/93.

Ainda de acordo com o MP, a contratação é irregular tendo em vista a ausência de carta de exclusividade de comercialização das bandas por parte do contratado, pesquisa de mercado quanto ao valor do contrato, ampliação do objeto da licitação inexigível, bem como pela ausência de processo administrativo forma e da comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou opinião pública.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que a contratação observou os requisitos legais e que inexistem danos ao erário e que as bandas contratadas são consagradas pela mídia e público em âmbito estadual e municipal. O ex-gestor disse também que o empresário possuía a carta de exclusividade da banda MW SOM para os dias do carnaval 2013 e que pelo pequeno valor dos custos do aluguel, a Prefeitura de Monsenhor Gil, através de dispensa de licitação, contratou o empresário para a estrutura de palco, som e iluminação para realização do evento, no valor de R$ 7.600,00 e que ainda foi pago o valor de R$ 3.157,89 pelos serviços de segurança para o evento.

Já o empresário Wellagton Cruz de Jesus Alves não apresentou defesa.

Para o juiz, a contratação celebrada entre o então prefeito e o empresário é ilegal e configurou, por conseguinte, a prática de ato de improbidade administrativa, porque violou os princípios da Administração Pública e causou lesão ao erário.

Professor Pila e Wellagton foram condenados a devolverem R$ 19.400,00, solidariamente, perda da função pública que ocuparem à época do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 19.400,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Direto de Teresina
Sobre o blog/coluna
Notícias de Teresina Piauí.
Ver notícias
Água Branca, PI
28°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 38°

27° Sensação
0.42km/h Vento
29% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h01 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Qua 36° 19°
Qui 35° 20°
Sex 33° 20°
Sáb 35° 20°
Dom 37° 21°
Atualizado às 18h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,52%
Euro
R$ 5,88 -0,17%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,378,75 -1,24%
Ibovespa
172,020,69 pts -0.25%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias