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TCE decide como prefeitos devem aplicar precatório do Fundef

A decisão foi tomada em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (22).

22/09/2017 às 17h12 Atualizada em 25/09/2017 às 23h21
Por: Redação
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TCE decide como prefeitos devem aplicar precatório do Fundef (Imagem: Divulgação TCE-PI)
TCE decide como prefeitos devem aplicar precatório do Fundef (Imagem: Divulgação TCE-PI)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (22), como os municípios devem aplicar somente na área da educação os recursos provenientes dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF). O montante refere-se a diferença de valores entre os anos de 2000 e 2006 que o governo federal repassou em menor quantidade para a área da educação.

Na sessão de hoje ficou decidido que sejam criadas pelas prefeituras duas contas vinculadas para o dinheiro do Fundef, sendo uma com os 60% dos recursos destinados aos pagamentos dos profissionais do magistério e outra com os 40% do valor que será aplicado como os prefeitos desejarem na área da educação.

A conta destinada aos 60% ficará bloqueada, até que haja uma decisão final se serão beneficiados os professores que tiveram os salários afetados entre 2000 e 2006, se serão os professores que atuam atualmente nos municípios ou se beneficiará a todos, tanto os antigos como os novos.

Quanto à aplicação dos 40% o valor só será liberado quando for apresentado pelo prefeito um plano de aplicação desse recurso, que deverá ser devidamente aprovado pelo legislativo e deve estar incluso no orçamento do município.

Decisões do TCE:

  • - Obrigação de vinculação à educação;
  • - Garantida a subvinculação;
  • - Abertura de duas contas (60% e 40%);
  • - Aplicação de plano de aplicação (para os 40%);
  • - Manutenção do 60% bloqueados, até encontrar a solução adequada de como pagar e a quem pagar;
  • - Adequação das leis, para aplicação dos recursos: orçamento e plano de aplicação;
  • - Proibição do pagamento de honorários dos advogados com o dinheiro do Fundef;
  • - Avaliação da legalidade dos contratos de advocacia.

Em conversa com o Canal 121, um dos advogados que acompanha o caso disse que os prefeitos terão que aplicar todo o recurso oriundos desses precatórios na área da educação, tanto os 60% quanto os 40%. O advogado disse também que os 40% serão aplicados de acordo com um plano de aplicação a ser apresentado pelo gestor de cada município. Enquanto que para os 60%, uma decisão posterior do TCE, irá definir com o montante deverá ser gasto.

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