
O Decreto Nº 19.479, do Governo do Estado do Piauí, que determina medidas restritivas excepcionais, tendo como objetivo a contenção do avanço e disseminação da covid-19, foi tema de uma reunião ocorrida no final da tarde desta sexta-feira (26), entre o prefeito Luciano, o secretário municipal de Saúde, Elciano Sá, o comandante do GPM do município, sargento J. Brito, a coordenadora de Vigilância e Saúde, Valdecira Pires e representantes da Vigilância Sanitária da cidade.
Durante o encontro, após as discussões sobre o tema, ficou decidido que o município irá seguir as determinações do decreto, considerando a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais.
Confira as determinações do Decreto válidas para todo estado:
De 27 de fevereiro às 5h de 1º de março, funcionam presencialmente apenas:
- Mercearias, mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
- Hotéis, com atendimento exclusivo de hóspedes;
- Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação e bebidas exclusivamente para delivery ou drive-thru;
- Telecomunicação, call center, processamento de dados e imprensa;
- Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
- Saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo;
- Atividades religiosas, com 30% da capacidade de templos e igrejas.
O comércio seguirá as seguintes normas:
- Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e similares só poderão funcionar até as 22h, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
- Comércio em geral somente até as 17h e shoppings centers das 12h às 21h.
Até o dia 3 de março, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, das 23h às 5h, exceto nos seguintes casos de deslocamentos:
- Às unidades de saúde para atendimento médico ou veterinário;
- Às unidades policiais ou judiciárias;
- Ao trabalho em estabelecimentos ou atividades considerados essenciais autorizados a funcionar;
- À entrega de bens essenciais a pessoas de grupos de risco.
Estão suspensas atividades esportivas e sociais, eventos culturais, funcionamento de boates e casas de shows; consumo de bebidas em locais públicos nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro; e realização de eventos que geram aglomerações em ambientes abertos ou fechados, de iniciativa pública ou privada.
Mín. 18° Máx. 34°





