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Hugo Napoleão: Francisco Fantana retorna à Câmara de Vereadores após decisão da Justiça

Fantana retornou ao parlamento municipal após decisão proferida no último dia 04 de outubro, pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Água Branca.

26/10/2022 às 12h07 Atualizada em 26/10/2022 às 17h08
Por: Redação
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Francisco Fantana (Imagem: Reprodução)
Francisco Fantana (Imagem: Reprodução)

O vereador Francisco Fantana Soares da Silva (Progressistas) retornou, no dia 21 de outubro, à Câmara Municipal de Hugo Napoleão, após decisão da Justiça. Fantana retornou ao parlamento municipal após decisão proferida no último dia 04 de outubro, pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Água Branca, que negou liminar e manteve a cassação da vereadora Jesus Alves (Progressistas). Ela teve o mandato extinto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em abril deste ano.

Francisco Fantana havia assumido a vaga de vereador em 13 de abril, após a extinção do mandato da vereadora Maria de Jesus, que recorreu da decisão.

Em 19 de maio, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em agravo de instrumento suspendendo os efeitos da declaração de extinção do mandato da vereadora. A decisão suspendeu a convocação e posse do suplente Francisco Fantana e determinou o retorno imediato da vereadora ao cargo, até o julgamento do processo de origem.

Após a decisão do último dia 21 de outubro, Francisco Fantana assume novamente o cargo de vereador.

Entenda o caso

A mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Hugo Napoleão, durante sessão realizada em dia 08 de abril de 2022, declarou a perda do mandato da vereadora Maria de Jesus, por excesso de faltas durante o ano de 2021. O resultado final do processo foi apresentado em um relatório lido pela presidente da Câmara, vereadora Elizângela, logo no início da sessão.

De acordo com o relatório, o processo foi movido pelo suplente de vereador Francisco Fantana, onde o mesmo pede a extinção do mandato da vereadora Maria de Jesus sob a alegação de que a parlamentar excedeu no número de faltas permitidas durante o ano de 2021, sem apresentar justificativa.

Ainda, segundo o documento que declarou a perda do mandato da vereadora Maria de Jesus, o processo seguiu os trâmites legais, sendo encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça da casa, que, por sua vez, emitiu parecer favorável.

Maria de Jesus recorreu da decisão e voltou ao cargo através de uma liminar do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí.

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