A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Passagem Franca, Raislan Farias dos Santos, mais conhecido como “Lan”, e a ex-secretária de Educação, Maria da Conceição dos Santos Melo Pinheiro, por improbidade administrativa. A ação movida pelo Ministério Público Federal apurou irregularidades no uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) entre 2015 e 2017. A sentença foi dada no dia 07 de abril deste ano pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, considerando que houve desvio de verbas públicas, com pagamentos indevidos a pessoas que não prestaram os serviços correspondentes.
De acordo com a denúncia do MPF, Raislan e Maria da Conceição dos Santos Melo realizaram pagamentos irregulares a Maria Miracy Vieira de Alencar, Celso Santos Barbosa e Celso Gonçalves da Silva, utilizando recursos do FUNDEB. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) constatou que os beneficiários não prestaram os serviços pelos quais foram remunerados. Um dos casos emblemáticos foi o de Celso Gonçalves da Silva, que recebeu R$ 3.226,49 como "professor fundamental", mas trabalhava como operador de máquinas na construção de estradas vicinais.
Na análise dos fatos, o juiz destacou que ficou comprovado que Celso dos Santos Barbosa e Celso Gonçalves da Silva receberam recursos do FUNDEB, registrados como remuneração por serviços de professor, mas não exerciam essa atividade. Celso dos Santos Barbosa afirmou ter trabalhado como vigia e em serviços de manutenção em uma escola, enquanto testemunhas confirmaram que Celso Gonçalves da Silva era operador de máquinas. O ex-prefeito Raislan Farias dos Santos admitiu que os pagamentos foram suspensos assim que tomou conhecimento das irregularidades.
Apesar de ter sido constatada a utilização indevida de verbas da educação para custear serviços prestados por terceiros que não atuavam na área educacional, o juiz entendeu que não houve dano ao erário em relação às contratações de Celso Gonçalves da Silva e Celso dos Santos Barbosa, pois os serviços foram efetivamente prestados ao município. Além disso, não ficou comprovado o dolo específico dos agentes públicos em causar dano ao erário, requisito necessário para a configuração da improbidade administrativa, conforme a Lei nº 14.230/2021.
No entanto, em relação à contratação de Maria Miracy Vieira de Alencar, a Justiça Federal entendeu que houve desvio de recursos públicos. Ficou comprovado que ela recebeu valores do FUNDEB como zeladora substituta da Secretaria Municipal de Educação, mas nunca exerceu essa função. A própria beneficiária e testemunhas confirmaram que ela trabalhava como cabeleireira. Diante disso, o juiz condenou Raislan Farias dos Santos e Maria da Conceição dos Santos Melo a ressarcir o dano ao FUNDEB no valor de R$ 3.154,76, corrigidos, além de pagar multa no mesmo valor.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito Raislan Farias não foi localizado pela reportagem para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
*Com informações do GP1
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