O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que o município de Fartura do Piauí regularize o quadro de pessoal da administração pública e realize concurso público para provimento de cargos efetivos.
A ação é resultado do Inquérito Civil nº 14/2019, instaurado pela 2ª PJ de São Raimundo Nonato, para apurar a prática reiterada de contratações temporárias irregulares pela Prefeitura de Fartura do Piauí. As investigações constataram que, entre os anos de 2017 e 2019, o município contratou centenas de servidores temporários para funções permanentes, com sucessivas renovações contratuais, em descumprimento às exigências constitucionais.
Dados obtidos junto ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI), em março de 2025, apontam que o município contava com 176 servidores efetivos, 137 contratados temporariamente e 61 cargos comissionados, demonstrando uma estrutura administrativa com muitos vínculos precários e sem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Apesar das tentativas de solução consensual, incluindo a proposição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a gestão municipal recusou-se a regularizar a situação, mantendo a prática de contratações precárias como regra.
Na ação, o MPPI requer, entre outras medidas, que o município conclua o processo seletivo simplificado para as funções temporárias ainda não contempladas, no prazo de 120 dias; abstenha-se de realizar novas contratações irregulares; exonere os contratados temporários ilegais, substituindo-os por servidores regularmente aprovados; e inicie, em até três meses, licitação para contratar empresa organizadora de concurso público, com publicação do edital no prazo máximo de quatro meses e homologação do certame em até um ano.
A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, responsável pela atuação do MP no caso, destacou que as contratações temporárias sucessivas violam a legislação. “A medida visa restabelecer a ordem jurídica violada e garantir que o ingresso no serviço público municipal se dê com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A contratação precária e sucessiva, como vem sendo praticada, é inconstitucional e compromete a qualidade do serviço público”, disse.
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