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Piauí terá transporte gratuito para eleitores no segundo turno das eleições

Gratuidade será válida da meia-noite de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26); medida contempla viagens intermunicipais de ida e volta e autoriza o uso de ônibus escolares no domingo da votação.

22/10/2026 às 10h34
Por: Redação
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Imagem: Divulgação/Ascom
Imagem: Divulgação/Ascom

O Governo do Piauí autorizou a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios para votar no segundo turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para domingo (25 de outubro). O benefício estará disponível a partir das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26), conforme o Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026.

A medida tem como objetivo facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação, garantindo condições para o deslocamento de ida e volta ao município onde possuem domicílio eleitoral. A iniciativa segue a legislação eleitoral e as regras estabelecidas pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como funciona o transporte intermunicipal gratuito

A gratuidade contempla as viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta ao município em que o eleitor está registrado para votar. Caso não exista uma linha de ônibus disponível para o destino, será permitido utilizar o benefício para viajar até um município vizinho.

Os passageiros poderão solicitar as passagens com até dois dias de antecedência, diretamente nas agências das empresas de transporte rodoviário. O embarque poderá ocorrer em terminais rodoviários ou pontos de ônibus atendidos pelas linhas disponíveis.

Para ter acesso ao benefício, o eleitor deverá apresentar, no momento da retirada do bilhete ou durante a viagem, um dos seguintes documentos:

* Título de eleitor;

* e-Título;

* Outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade do passageiro e o local de votação.

Para a viagem de retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação caso a passagem de volta não tenha sido emitida junto com a de ida. Quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, não será necessário apresentar o comprovante de votação para essa finalidade, desde que sejam cumpridas as demais exigências documentais previstas.

Transporte semiurbano também será gratuito

Além das viagens rodoviárias intermunicipais, o decreto prevê gratuidade no transporte semiurbano durante todo o domingo (25), dia da votação.

A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores que utilizam esse tipo de transporte para chegar aos locais de votação e retornar para suas residências.

Ônibus escolares poderão atender à população

O decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas para atender à Justiça Eleitoral e à população no domingo (25 de outubro).

O serviço será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos de forma geral, igualitária e sem discriminação, seguindo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e as demais normas eleitorais aplicáveis.

Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade nos serviços de transporte abrangidos pelo decreto, durante o período estabelecido.

Empresas serão ressarcidas pelos custos

De acordo com o decreto, as empresas responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelas despesas decorrentes da gratuidade. Os critérios e cálculos para o pagamento serão definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

A medida foi estabelecida pelo governador Rafael Fonteles por meio do Decreto nº 24.783, assinado em 13 de outubro de 2026.

Com a iniciativa, o Governo do Estado busca ampliar as condições de acesso dos eleitores aos locais de votação durante o segundo turno das eleições presidenciais, especialmente para quem precisa viajar entre municípios para exercer o direito ao voto.

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