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Em Teresina, OAB-PI pede a suspensão de multas de trânsito pela Strans

O pedido foi formalizado por meio de ofício, expedido nesta terça-feira (24).

25/07/2018 às 20h30 Atualizada em 26/07/2018 às 04h17
Por: Redação
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OAB-PI (Crédito: Divulgação)
OAB-PI (Crédito: Divulgação)

Após receber denúncias sucessivas, a Comissão de Direito do Trânsito da OAB-PI pediu providências à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) para que sejam suspensas autuações de trânsito onde a sinalização ao longo das vias não está clara, a exemplo das faixas exclusivas de ônibus na Avenida Frei Serafim, no centro da capital. O pedido foi formalizado por meio de ofício, expedido nesta terça-feira (24).

A maior parte das denúncias é sobre aplicação de multas na extensão da Avenida Frei Serafim, nas regiões próximas da Rua Governador Tibério Nunes com Rua Mato Grosso e da Avenida Pinel, bem como da Avenida Governador Raimundo Artur de Vasconcelos e da Avenida Miguel Rosa.

De acordo com as denúncias recebidas pela OAB-PI, os veículos estão sendo autuados sob a justificativa de trafegar na faixa exclusiva para ônibus. Entretanto, em algumas áreas a faixa exclusiva para ônibus não está devidamente sinalizada como prescreve o Manual de Sinalização Vertical de Indicação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, os automóveis, para fazer a conversão à direita, não têm alternativa e precisam, obrigatoriamente, passar ou cruzar pela via destinada aos ônibus para ter acesso às ruas periféricas, e é neste momento em que as autuações e multas estão sendo geradas.

As irregularidades destacadas ainda são sobre o envio de multas após o prazo legal de 30 dias da autuação, o uso de câmeras que não estão devidamente regulamentadas por órgão de aferição (INMETRO/IMEPI) e a ausência de sinalização adequada informando que a faixa é exclusiva para ônibus.

Diante dos fatos, a Comissão de Trânsito solicitou ao órgão a correção da sinalização ao longo das vias, a suspensão de autuações de trânsito irregulares e ainda a certificação da regularidade dos foto-sensores, alegando que as fotos dos aparelhos eletrônicos, anexadas nas notificações, não são nítidas e demonstram apenas o veículo em uma faixa de trânsito, não comprovando se o condutor está infringindo ou não as leis de trânsito.

Com informações da Ascom/OAB-PI

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