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Empresário dono de rede de academia é preso por furto de energia em Teresina

O proprietário foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), que auxilia a distribuidora no combate às perdas de energia.

04/09/2018 às 07h23 Atualizada em 04/09/2018 às 12h04
Por: Redação
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Empresário preso (Imagem: Divulgação Facebook)
Empresário preso (Imagem: Divulgação Facebook)

O empresário Ricardo Paraguassú, dono da rede de academias que leva o seu nome, foi preso por furto de energia nesta segunda-feira (03/09) durante uma fiscalização da Eletrobras Distribuição Piauí.

O furto de energia elétrica foi detectado em uma academia de ginástica, localizada na Avenida Homero Castelo Branco, Zona Leste de Teresina. O proprietário foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), que auxilia a distribuidora no combate às perdas de energia.

O delegado Laércio Evangelista informou que o Greco foi solicitado pela Eletrobras por volta de 15h e após perícia foi constatado o desvio de energia. "Ele foi encaminhado para o Greco e autuado em flagrante. Ele foi preso e após pagamento de fiança poderá responder pelo crime em liberdade. Segundo a Eletrobras, o furto acontecia há pelo menos dois anos", disse.

No local, foi constatado desvio de energia no ramal de entrada por perito do Instituto de Criminalística, e o proprietário da academia foi conduzido ao Greco. A distribuidora tem intensificado as ações de combate ao furto de energia ao longo de 2018, e mais estabelecimentos comerciais serão inspecionados com o objetivo de reduzir as perdas de energia e contribuir para um ambiente de negócios mais justo.

"Estabelecimentos comerciais que utilizam energia de forma irregular competem de forma injusta com aqueles que a utilizam regularmente”, ressalta o gerente do departamento de Medição e Combate às Perdas, Dênis Alfredo. 

O furto de energia é crime previsto no Art. 155, § 3º, do Código Penal, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Caso haja fraude no medidor, a pena varia de dois a oitos anos mais multa (Art. 155, § 4º, II, CP).

Com informações do 180graus

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