
Os agentes identificaram o crime ambiental em Teresina, ao abordarem o veículo SCANIA/R 124 GA4X2NZ 42 conduzido por um homem de 29 anos. Foi solicitado ao condutor toda a documentação ambiental do carregamento. Após as averiguações necessárias foi detectado pelos agentes que os documentos apresentados estavam vencidos conforme site do IBAMA e que as notas fiscais apresentavam uma quantidade de madeira diferente da que estava na carreta.
A carga avaliada em R$ 26 mil vinha de Chuninguaia/PA e tinha como destino a cidade de Arapiraca/AL. O condutor informou para os agentes que não tinha conhecimento da ilegalidade.
A Empresa Proprietária do veículo e da carga foi enquadrada no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.

Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e toda a carga de madeira juntamente com o veículo e o condutor foram encaminhados para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí – SEMAR/PI e encontram-se disponíveis na cidade de Teresina para os encaminhamentos devidos.
O condutor foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal da comarca de Teresina, se comprometendo a comparecer em audiência pré agendada.
Em 2018, a PRF efetuou a apreensão de 1.267,33 m³. Somente esse ano, a PRF já realizou a apreensão de 519,63 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o Piauí.
Fonte: Com informações do Nucom/PRF-PI
Mín. 17° Máx. 38°





