
A segunda etapa da vacina contra a febre aftosa começou dia 1º de novembro e segue até o dia 30 sendo o prazo máximo para o criador imunizar o rebanho, e tendo até o dia 15 de dezembro para fazer a certificação do produto junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí- Adapi .
O fiscal agropecuário da Adapi de Picos, Francisco Esdra, explica que a certificação comprovando que imunizou o seu rebanho é muito importante para o criador.
” Nós fazemos a convocação de todos os produtores criadores de bovinos e casos tenham de bubalinos para comparecer a Adapi o mais breve possível, até o dia 15 de dezembro no máximo”, disse.
O fiscal agropecuários ressalta que os criadores que não vacinar e não fizerem a certificação se torna inadimplente e corre o risco de multa.
“Está previsto na lei do decreto do nº 12.680 no regulamento da defesa sanitária animal no nosso Estado que o produtor que deixar de comprovar seu rebanho junto a Adapi, tanto no calendário de imunização ou sanitário, ou seja, as vacinas contra a febre aftosa pode sofrer sanção previsto na lei e, isso não é nada mais que multas, por exemplo, o produtor que cria de 1 à 20 cabeça, a multa prevista para casos ele deixe de vacinar seu rebanho e, fazer a comprovação junto a Adapi é de 400 unidades ficais de referência no nosso Estado do Piaui e convertendo isso para valores reais a multa equivale a mais de mil reais”, informou.
Além da multa o criador corre outros empecilho que vai prejudicar o proprietário do rebanho. ” vai acarretar para esse produtor ficar impedido de comercializar os seu animais e de transitar com seus animais de um município, ou de uma propriedade para outra e, de acessar melhoramentos bancários, no caso dos projetos agropecuários do banco do nordeste , banco do brasil e, essa multa pode resultar na inclusão dele na Dívida Ativa da União”, explicou o fiscal agropecuário Francisco Esdra.
O criador deve se dirigir as casa veterinária credenciada junto a adapi e comprar a vacina contra febre aftosa até dia 30 de novembro e vacinar o rebanho menores à 24 meses de vida.
”Adquira a vacina em quantidade suficiente para seu rebanho e exija uma nota fiscal com seu nome, CPF se for possível , faça a imunização e, posteriormente a comprovação junto ao escritório da Adapi , com isso o produtor vai ficar kit perante a lei da Legislação Federal, Estadual e, de Defesa Animal e poderá fazer a movimentação regular do seu rebanho e manter o nosso Estado livre da febre aftosa que é o mais importante”, enfatizou.
A Adapi almeja alcançar no minimo 90% de cobertura vacinal.
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