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Jornalista piauiense é condenada por chamar Michelle Bolsonaro de “ex-garota de programa”

Na sentença, o juiz destacou que, como jornalista, Teônia deveria seguir os princípios da profissão.

25/06/2026 às 07h22 Atualizada em 25/06/2026 às 07h31
Por: Redação
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Michelle Bolsonaro e Teônia Pereira - Foto: Reprodução/Instagram
Michelle Bolsonaro e Teônia Pereira - Foto: Reprodução/Instagram

A jornalista piauiense Teônia Pereira,do canal IelCast, foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à ex-primeira-dama e atual presidente nacional do PL Mulher, Michelle Bolsonaro. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (24) e se refere a declarações feitas pela comunicadora, em que afirmou que Michelle seria ex-garota de programa. Por se tratar de uma sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.

Além da indenização, o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, determinou a exclusão de dois vídeos publicados no Instagram contendo as declarações e a divulgação de um direito de resposta a ser definido pela ex-primeira-dama. Michelle Bolsonaro chegou a solicitar a remoção imediata dos conteúdos por meio de liminar, mas o pedido foi negado. Até a publicação da decisão, os vídeos já não estavam mais disponíveis na plataforma.

Na sentença, o magistrado ressaltou que Teônia Pereira se apresenta como jornalista e que, nessa condição, deveria observar os princípios da atividade profissional, incluindo a apuração prévia das informações antes de sua divulgação. Segundo o juiz, o material apresentado pela defesa da jornalista não foi suficiente para comprovar a afirmação de que Michelle Bolsonaro teria atuado como garota de programa. Entre as provas anexadas estava um vídeo de uma suposta ex-esposa do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, mas o conteúdo não levou à conclusão apontada pela jornalista.

A ação também abordou declarações feitas por Teônia Pereira sobre supostas passagens policiais de familiares de Michelle Bolsonaro. Nesse ponto, porém, o magistrado considerou que a jornalista apenas reproduziu informações já publicadas por outros veículos de comunicação, que presumidamente realizaram o trabalho de apuração. Com esse entendimento, o pedido de indenização formulado pela ex-primeira-dama foi reduzido para R$ 15 mil.


Fonte: GP1

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