
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconheceu o direito de uma ex-servidora comissionada à indenização após ela ter sido exonerada apenas três dias depois do nascimento da filha, na Comarca de Água Branca, no interior do Piauí. A decisão, publicada no Diário da Justiça em 29 de outubro, assegura o pagamento da remuneração do cargo até o encerramento da licença-maternidade e de sua prorrogação.
A mulher ocupava o cargo de assistente de magistrado na Vara Única da Comarca de Água Branca. Ela foi exonerada por meio de portaria publicada em 7 de outubro de 2026, apenas três dias após o nascimento da filha, ocorrido em 4 de outubro.
No pedido administrativo, a ex-servidora solicitou o reconhecimento da estabilidade provisória e o pagamento de indenização correspondente ao período em que deveria permanecer afastada em licença-maternidade. O pedido também incluiu verbas indenizatórias, férias e décimo terceiro salário proporcionais.
O presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, acolheu o parecer da Secretaria Jurídica e deferiu a solicitação. Com isso, a ex-servidora terá direito à remuneração integral correspondente ao cargo de assistente de magistrado, incluindo as verbas legalmente devidas durante o período de estabilidade.
A decisão tem como fundamento a Resolução nº 402/2024 do próprio Tribunal, que garante estabilidade às servidoras ocupantes de cargos comissionados desde a concepção até o encerramento da licença-maternidade e de sua prorrogação. A norma também estabelece que, em caso de exoneração, a servidora mantém o direito à remuneração como se estivesse em exercício.
O pagamento será realizado mensalmente até o fim do período de afastamento. A licença-maternidade foi reconhecida pelo prazo de 180 dias, com início em 6 de outubro, data da alta hospitalar, observados os critérios estabelecidos na resolução e os cálculos da Folha de Pagamento do Tribunal.
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